No Brasil, o voto é
obrigatório para pessoas com idade entre 18 e 70 anos. Por isso, as eleitoras e
os eleitores que não votaram precisam justificar a ausência às urnas. As
pessoas aptas a votar que não compareceram ao 2º turno das Eleições Municipais
2024 têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para apresentar a justificativa
eleitoral. Já aquelas que não votaram no 1º turno devem justificar a ausência
até dia 5 de dezembro.
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) disponibiliza vários recursos para que as pessoas possam
realizar essa justificativa. Desse modo, a eleitora ou o eleitor que faltou à
eleição pode apresentar justificativa para o 1º, o 2º ou ambos os turnos por
meio de uma dessas opções.
Cada turno equivale a um
pleito, portanto quem deixou de votar nas duas etapas da votação deve
apresentar duas justificativas. Fique atenta ou atento aos prazos e confira o
passo a passo para justificar a ausência às urnas nas Eleições 2024:
Justificativa pela
internet
E-Título
A justificativa pode ser
feita por meio do e-Título, aplicativo disponível para download nas plataformas
Android e iOS. Após baixá-lo, a pessoa deve acessar "Mais opções" e,
em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Depois,
basta preencher o formulário com os dados solicitados.
É importante destacar que,
para justificar a ausência pelo aplicativo, a eleitora ou o eleitor deve estar
com o título eleitoral regular. Para fazer a justificativa, a pessoa deverá
informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral,
declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória
digitalizada.
Finalizada essa etapa,
será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será
transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora
para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.
Vale lembrar que quem
optar pelo aplicativo e-Título terá o acesso ao histórico de justificativas
anteriores.
Autoatendimento Eleitoral
A pessoa também pode fazer
a justificativa pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal
Superior Eleitoral e nos Portais da Justiça Eleitoral. No site do TSE, basta
acessar “Serviços eleitorais”, clicar no botão “Justificativa Eleitoral” e
preencher as informações necessárias para dar andamento à solicitação.
Justificativa presencial
Cartório eleitoral
A pessoa também poderá
justificar a ausência de forma presencial. Nessa modalidade de atendimento, a
eleitora ou o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de
Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos sites da Justiça Eleitoral, e
entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo.
Quem optar por essa forma
de justificativa deve apresentar um documento oficial com foto para validação.
Multa e cancelamento
O não cumprimento do prazo
de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Além disso, a eleitora
ou o eleitor que faltar e não justificar a ausência a três eleições
consecutivas poderá ter o título cancelado.
Há consequências para quem
não votar, justificar ou pagar as multas eleitorais. Nesses casos, a pessoa
fica impedida de:
tirar o passaporte e a
carteira de identidade;
inscrever-se em concurso
público;
renovar a matrícula em
escolas da rede pública;
tomar posse ou receber
remuneração em cargo público; e
pedir documentos em
embaixadas ou consulados.
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