O STF determinou que
medicamentos não oferecidos pelo SUS não poderão mais ser exigidos por via
judicial. Pacientes com doenças raras que dependem de medicamentos extremamente
caros, e que entram na Justiça ao não encontrar esses medicamentos na rede
pública, poderão ficar sem tratamento.
De acordo com decisão, a
concessão judicial só poderá ocorrer para medicamentos registrados na Anvisa e
não incorporados ao SUS desde que sejam comprovados seis requisitos de forma
cumulativa:
. Que o remédio seja
negado pelo órgão público responsável
. Que a decisão da Conitec
pela não inclusão do medicamento nas listas do SUS seja ilegal, que não haja
pedido de inclusão ou que haja demora excessiva na sua análise
. Que não há outro
medicamento disponível nas listas do SUS capaz de substituir o solicitado
. Que haja evidências
científicas sobre segurança e eficácia do remédio
. Que o remédio seja
indispensável para o tratamento da doença
. Que o solicitante não
tenha condições financeiras para comprar o remédio
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