O TCU analisou
representação de parlamentar federal sobre suposta apropriação indevida de um
relógio de pulso pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A representação, no
entanto, foi considerada improcedente, pois o TCU entendeu não estar
caracterizado o descumprimento de nenhuma lei ou ato normativo.
Para o TCU, não há
fundamentação jurídica que caracterize os presentes recebidos como bens
públicos.
O Tribunal de Contas da
União (TCU) analisou representação de parlamentar federal, motivada por
reportagens divulgadas em agosto de 2023, sobre suposta apropriação indevida de
relógio de pulso pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Na
sessão plenária de ontem (7/8), os ministros consideraram improcedente a
representação por não haver lei específica que discipline a matéria.
Para o TCU, não há
fundamentação jurídica que caracterize os presentes recebidos como bens
públicos. Dessa forma, até que lei
específica discipline a matéria, não há possibilidade de se expedir
determinação para incorporação do bem ao patrimônio público.
“Não pode o controle
externo, na ausência de lei específica, criar obrigações que a lei não criou.
Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta por
esta Corte”, explicou o ministro Jorge Oliveira em seu voto.
O Plenário também entendeu
que não há a caracterização precisa do conceito de “bem de natureza
personalíssima” ou de valor objetivo que possa enquadrar o produto como de
“elevado valor de mercado”.
O relator do processo foi
o ministro Antonio Anastasia. Houve votos dos ministros Walton Alencar
Rodrigues, Jorge Oliveira e pronunciamento da procuradora-geral do Ministério
Público junto ao TCU, Cristina Machado da Costa e Silva.
A unidade técnica do TCU
responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em
Governança e Inovação (AudGovernanca), vinculada à Secretaria de Controle
Externo de Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado
(SecexEstado).
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