O Ministério Público da
Paraíba obteve decisão favorável na Apelação 0802400-34.2019.8.15.0441,
realizada no âmbito de ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça
de Conde. Assim, a Quarta Câmara do Tribunal de Justiça determinou a nomeação e
a posse dos aprovados no concurso público realizado pelo Município em 2016,
dentro do número de vagas e, ainda, dos aprovados que estão em cadastro de
reserva quantos forem os contratos excepcionais até o limite do respectivo
número de cargos efetivos existentes na estrutura municipal e conforme o edital
do certame. Essa seleção chegou a ser anulada pelo Poder Executivo, apesar de
ter sido arrecadado mais de R$ 1 milhão com as inscrições de cerca de 18 mil
pessoas, e de terem sido aprovados 343 candidatos.
A ação foi ajuizada pela
promotora de Justiça, Cassiana Mendes de Sá, contra o Município de Conde, após
tramitarem os inquéritos civis públicos 067.2017.000041 e 067.2017.000632,
ambos instaurados com o fim de apurar a regularidade e lisura do concurso. De
acordo com a autora da ação, a decisão judicial reconheceu a legitimidade do
Ministério Público em defesa dos princípios que devem reger o acesso aos cargos
públicos por meio de concurso.
De acordo com os autos, o
certame foi realizado pela empresa Advise Consultoria & Planejamento e
homologado por meio dos decretos 22/2016, 31/2016 e 38/2016, publicados, no
Diário Oficial do Estado da Paraíba. Diversos aprovados tomaram posse e
entraram em exercício nos respectivos cargos no final do ano de 2016. Em março
do ano seguinte, no início da gestão, a então prefeita Márcia Lucena anulou o
concurso, determinou a suspensão do prazo de validade e dos atos de nomeação,
posse e início de exercício dos nomeados.
As alegações do Município
foram refutadas pelo MP e desconsideradas pela Justiça. Ainda conforme o
processo, a Promotoria requereu a nulidade dos decretos municipais 10/2017 e
45/2017, restabelecendo o prazo de vigência do concurso a partir da publicação
de eventual decisão judicial. O MPPB também pediu a reintegração dos aprovados
que entraram em exercício, a nomeação e a posse dos aprovados dentro do número
de vagas e/ou cadastro reserva e que tenham sido preteridos por contratados
temporariamente. Ainda requereu a rescisão de tantos contratos temporários quantos
fossem necessários para a nomeação de candidatos aprovados para as respectivas
funções, bem como a apresentação de cronograma detalhado de convocação e
nomeação, por cargo, dos aprovados nas vagas.
“Merecem ser nomeados
tantos candidatos aprovados (dentro das vagas ou do cadastro, conforme o caso)
quantos forem os contratos excepcionais celebrados, até o limite do respectivo
número de cargos efetivos existentes na estrutura municipal, e conforme o
edital do concurso”, pleiteia o Ministério Público, nos autos do processo.
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