Tribunal de Justiça da Paraíba determina a nomeação dos aprovados em concurso de Conde


Vladimir Chaves



O Ministério Público da Paraíba obteve decisão favorável na Apelação 0802400-34.2019.8.15.0441, realizada no âmbito de ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Conde. Assim, a Quarta Câmara do Tribunal de Justiça determinou a nomeação e a posse dos aprovados no concurso público realizado pelo Município em 2016, dentro do número de vagas e, ainda, dos aprovados que estão em cadastro de reserva quantos forem os contratos excepcionais até o limite do respectivo número de cargos efetivos existentes na estrutura municipal e conforme o edital do certame. Essa seleção chegou a ser anulada pelo Poder Executivo, apesar de ter sido arrecadado mais de R$ 1 milhão com as inscrições de cerca de 18 mil pessoas, e de terem sido aprovados 343 candidatos.

A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça, Cassiana Mendes de Sá, contra o Município de Conde, após tramitarem os inquéritos civis públicos 067.2017.000041 e 067.2017.000632, ambos instaurados com o fim de apurar a regularidade e lisura do concurso. De acordo com a autora da ação, a decisão judicial reconheceu a legitimidade do Ministério Público em defesa dos princípios que devem reger o acesso aos cargos públicos por meio de concurso.

De acordo com os autos, o certame foi realizado pela empresa Advise Consultoria & Planejamento e homologado por meio dos decretos 22/2016, 31/2016 e 38/2016, publicados, no Diário Oficial do Estado da Paraíba. Diversos aprovados tomaram posse e entraram em exercício nos respectivos cargos no final do ano de 2016. Em março do ano seguinte, no início da gestão, a então prefeita Márcia Lucena anulou o concurso, determinou a suspensão do prazo de validade e dos atos de nomeação, posse e início de exercício dos nomeados.

As alegações do Município foram refutadas pelo MP e desconsideradas pela Justiça. Ainda conforme o processo, a Promotoria requereu a nulidade dos decretos municipais 10/2017 e 45/2017, restabelecendo o prazo de vigência do concurso a partir da publicação de eventual decisão judicial. O MPPB também pediu a reintegração dos aprovados que entraram em exercício, a nomeação e a posse dos aprovados dentro do número de vagas e/ou cadastro reserva e que tenham sido preteridos por contratados temporariamente. Ainda requereu a rescisão de tantos contratos temporários quantos fossem necessários para a nomeação de candidatos aprovados para as respectivas funções, bem como a apresentação de cronograma detalhado de convocação e nomeação, por cargo, dos aprovados nas vagas.

“Merecem ser nomeados tantos candidatos aprovados (dentro das vagas ou do cadastro, conforme o caso) quantos forem os contratos excepcionais celebrados, até o limite do respectivo número de cargos efetivos existentes na estrutura municipal, e conforme o edital do concurso”, pleiteia o Ministério Público, nos autos do processo.

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