Estudantes do ensino
básico e superior que estejam impossibilitados de frequentar as aulas podem ter
direito a um regime escolar especial com adaptações pedagógicas. É o que prevê
o PL 2.246/2022, aprovado pelo Senado. O texto
que busca garantir a continuidade dos estudos para esses alunos, foi aprovado
com uma emenda de redação e segue para a sanção presidencial.
O projeto, apresentado
pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na época em que era deputada
contempla alunos com dificuldades de frequentar aulas em razão de tratamento ou
condição de saúde que impeça seu deslocamento, além de mães lactantes e pais e
mães estudantes com filhos até 3 anos de idade.
“É, na verdade, a garantia
do direito à escola, à educação, ainda que não fisicamente, nos casos
extremamente necessários. Por isso, cada sistema vai fazer o seu regulamento,
vai dizer em que situações isso é possível, como é que a escola vai acompanhar,
vai monitorar as classes” explicou a autora.
O projeto altera a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996). Pelo
texto, o regime especial incluirá a oferta de classes hospitalares e
domiciliares durante o período em que se constate a dificuldade de
comparecimento dos estudantes com a necessidade comprovada. É garantida a
avaliação escolar, com as adaptações pedagógicas pertinentes.
Para o relator, senador
Flávio Arns (PSB-PR), algumas situações especiais de estudantes com
dificuldades ou impossibilidade de acessar os estabelecimentos de ensino já são
tratadas pela legislação, mas o projeto é mais abrangente. Na visão do relator,
não cabem restrições orçamentárias quando se trata da educação básica.
“É investir na educação, e
não pensar assim: "se tiver disponibilidade orçamentária". Tem que
haver, é constitucional. Se a criança está em casa, que se atenda em casa, se
está no hospital ou na escola, que se atenda na escola. É um espírito novo que
temos que ter no Brasil, particularmente nessa área tão essencial” disse o
relator.
0 comentários:
Postar um comentário