O Projeto de Lei 1188/24
cria o Cadastro Nacional de Invasores de Propriedades Urbanas e Rurais, com
informações dos envolvidos em invasões ou ocupações de propriedades. O texto
está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o cadastro
deverá conter, no mínimo, os seguintes dados pessoais:
nome completo;
endereço completo, se
houver;
números do Cadastro de
Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade (RG);
foto;
data e local da
ocorrência; e
descrição da propriedade
invadida, indicando se é pública ou privada.
O registro no cadastro
será feito por agentes de segurança pública, junto com o Boletim de Ocorrência.
As guardas municipais deverão apoiar essas operações de cadastramento, e os
dados serão encaminhados ao Ministério Público.
Antecedentes criminais
Pela proposta, invasores
ou ocupantes ilegais terão esses registros do cadastro nacional anotados em
seus antecedentes criminais. Também ficarão inelegíveis para benefícios e
programas sociais – se possuírem algum, perderão o direito.
“O cadastro nacional busca
preservar a ordem pública, proteger os direitos de propriedade e garantir a
responsabilização de quem se envolve na invasão de uma propriedade”, disse o
autor da proposta, deputado Marcos Pollon (PL-MS).
Próximos passos
O projeto tramita em
caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e
Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para
virar lei, terá de ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
A Câmara examina
atualmente outra proposta com conteúdo semelhante: o PL 4432/23, do deputado
Alberto Fraga (PL-DF).
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