O Projeto de Lei 619/24
estabelece a prisão após condenação em segunda instância e acaba com a
audiência de custódia. Atualmente o Código de Processo Penal (CPP) só admite a
prisão após o trânsito em julgado da sentença condenatória, salvo flagrante
delito.
A proposta também dispensa
a autoridade de informar à família, em um primeiro momento, ou outra pessoa
indicada pelo preso sobre a prisão. Apenas o Ministério Público e advogado (ou
Defensoria Pública) deverão ser avisados. Só após 24 horas da prisão, a família
será contatada.
Segundo o deputado General
Pazuello (PL-RJ), autor do projeto, o objetivo é eliminar lacunas
interpretativas que possam gerar nulidades desnecessárias nos processos
criminais. “A insegurança jurídica resultante de interpretações divergentes
pode conduzir a decisões contraditórias e à soltura de indivíduos perigosos
para a ordem social”, disse.
Prisão preventiva
A proposta também permite
que seja decretada prisão preventiva para evitar prática de novas infrações,
diferente do que estabelece o CPP atualmente. O projeto revoga a necessidade de
justificar a prisão preventiva e a possibilidade de ela ser revogada.
Atualmente, esse tipo de
prisão é prevista em caso de crimes dolosos punidos com pena de mais de quatro
anos de cárcere.
A proposta amplia a
possibilidade de preventiva para casos em que houver indícios de o acusado
praticar infrações penais constantemente. Além disso, também serão objeto de
prisão preventiva crimes com violência, grave ameaça, porte ilegal de arma,
racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, quadrilha, crimes hediondos ou
cometidos contra o Estado Democrático de Direito.
A regra vale inclusive
para a presa gestante, mãe ou responsável por criança ou pessoa com
deficiência. A lei atual garante prisão domiciliar para essas mulheres.
Revogações
O texto revoga as
disposições sobre o juiz das garantias, função prevista no CPP para
salvaguardar os direitos individuais dos investigados e a legalidade da
investigação criminal durante o inquérito policial.
O projeto também revoga o
acordo de não persecução penal, ajuste jurídico antes do processo fechado entre
o Ministério Público e o investigado, acompanhado por seu defensor. Nele, as
partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, é
favorecido pela extinção da pena.
Também é revogada a cadeia
de custódia – conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e
documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas
de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento
até o descarte.
A falta de fundamentação
da sentença judicial deixa de ser causa de nulidade da sentença judicial,
segundo o projeto.
Próximos passos
A proposta tramita em
caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
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