A Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda
Pública da Capital que condenou o município de João Pessoa a indenizar, em
danos morais, no valor de R$ 4 mil, uma mulher que caiu em um buraco na via
pública.
O caso foi julgado na
Apelação Cível nº 0831027-92.2017.8.15.2001.
Conforme consta no
processo, a autora, no dia 13/04/2017, por volta das 19 horas, após sair do
trabalho, caminhava na calçada em frente ao Lagoa Shopping, localizado no
Parque Solon de Lucena, quando tropeçou em um buraco e caiu violentamente ao
chão. Afirma que em decorrência do evento foi acometida de várias patologias,
passando dois meses afastada de suas atividades laborativas.
A relatora do processo,
desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, destacou, em seu voto, que a
condenação do município está baseada na falha da prestação do serviço público,
ou seja, na violação do dever legal da
prestação dos seus serviços com boa qualidade.
"A queda, por si só,
dá ensejo ao dever de indenizar, pois, os acidentes ocasionados pela ausência
de conservação de praças ou calçadas pelo ente público geram transtornos que
superam o mero aborrecimento, o que caracterizaria, em tese, a excludente de
responsabilidade por caso fortuito", pontuou a relatora.
A desembargadora
acrescentou que o abalo psíquico restou constatado diante das consequências do
incidente, tendo a autora se submetido a tratamentos médicos e afastamento do
trabalho, restando evidente o dever de indenizar.
0 comentários:
Postar um comentário