A Diretoria Regional de
Campina Grande do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério
Público da Paraíba (MP-Procon) proferiu decisão administrativa em face de
shopping center, aplicando multas em razão de dano coletivo proveniente de fato
que ocasionou morte de consumidora.
Conforme o diretor
regional do MP-Procon, promotor de Justiça Sócrates da Costa Agra, o incidente,
que resultou na trágica morte da consumidora, levantou sérias questões sobre a
segurança e a responsabilidade dos estabelecimentos comerciais na garantia do
bem-estar de seus frequentadores.
Uma investigação foi
conduzida pelo Ministério Público, com colaboração da Polícia Civil e do Corpo
de Bombeiros. O laudo pericial concluiu que o óbito ocorreu no interior do
estabelecimento, decorrente de sinistro provocado pelo desprendimento de folha
de vidro da fachada do Shopping.
Com base nas evidências, o
Ministério Público determinou que o shopping pague multa de R$ 1.615.944,44 por
dano coletivo. O valor será destinado ao Fundo Especial de Defesa do
Consumidor, que visa financiar projetos de interesse social e a reparação de
danos causados à coletividade, dentro da esfera de consumo.
O promotor de Justiça
Sócrates Agra enfatizou os elementos da decisão. "A segurança dos
consumidores deve ser prioridade absoluta. Esperamos que toda esta situação
sirva como um alerta para todos os estabelecimentos comerciais sobre a
necessidade de cumprir rigorosamente as normas de segurança. A aplicação da
multa também reflete o princípio da responsabilidade objetiva, previsto no
Código de Defesa do Consumidor, que impõe ao fornecedor de serviços a obrigação
de indenizar os danos causados independentemente da existência de culpa. Neste
caso, o shopping é responsabilizado pelo acidente e suas consequências devido à
falha na prestação de um serviço seguro e adequado, evidenciando a importância
de manutenção preventiva e vigilância constante."
O diretor regional ainda
destacou que a multa aplicada decorre de danos coletivos. “Convém ressaltar que
o procedimento administrativo conduzido pelo MP-Procon em Campina Grande teve
por objeto a análise do dano causado sob a ótica coletiva. Nada impede que a
família da consumidora venha adotar as medidas judiciais cabíveis para fins
indenizatórios, na esfera particular”, acrescenta o promotor Sócrates Agra.
O shopping center já foi
devidamente notificado da decisão administrativa, cabendo recurso à Junta
Recursal do MP-Procon.
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