A Justiça do estado de São
Paulo decidiu extinguir a ação movida pela Defensoria Pública e pelo Ministério
Público estadual contra a implementação dos colégios cívico-militares, uma
iniciativa do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Na decisão, o juiz Marcio
Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, afirmou que a ação
questionava a lei que instituiu esse formato de escola, o que configurava uma
distorção do sistema legal vigente. O magistrado argumentou que não possuía
competência para "extirpar" do ordenamento jurídico um estatuto, e
que os autores não tinham legitimidade para propor uma ação com esse objetivo.
Dessa forma, concluiu que o processo deveria ser extinto.
A ação alegava que a
resolução da Secretaria da Educação violava a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, além dos planos Nacional e Estadual de Educação. Os autores
buscavam anular a resolução e impedir novos atos que visassem transformar escolas
em modelos cívico-militares.
A Assembleia Legislativa
de São Paulo (Alesp) aprovou, no final de maio, a lei que cria as escolas
cívico-militares no estado. Em 27 de maio, o governador Tarcísio de Freitas
sancionou a diretriz, permitindo que unidades municipais e estaduais solicitem
a conversão para o modelo, caso desejem. O formato cívico-militar pode ser
adotado por instituições de ensino fundamental, médio e de educação
profissional.
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