A Comissão de Segurança
Pública (CSP) aprovou o PL 5.391/2020, que estabelece regras mais duras para a
prisão de acusados e condenados por homicídio de policiais, de agentes
penitenciários ou de outras autoridades. Pelo texto, essas pessoas ficarão
presas preferencialmente em presídios federais e serão submetidas a regime
disciplinar diferenciado. O projeto, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), foi
relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e segue para análise da Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ).
As regras previstas no
texto valem pra presos provisórios ou condenados pelo homicídio de policiais
federais, rodoviários, ferroviários, civis, militares ou penais, bombeiros,
agentes e autoridades das Forças Armadas ou da Força Nacional de Segurança
Pública, além de seus cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos até
terceiro grau. Esses presos devem ser recolhidos preferencialmente em estabelecimentos
penais federais.
Além disso, os presos
provisórios e condenados por esse tipo de crime e também aqueles que tiverem
reincidido na prática de crimes com violência, com grave ameaça ou hediondos
deverão ser submetidos ao regime disciplinar diferenciado (RDD), no qual as
celas são individuais, as visitas são quinzenais, monitoradas e sem contato
físico, a correspondência é fiscalizada, a saída da cela é limitada a duas
horas por dia e as audiências judiciais são por videoconferência.
Uma emenda apresentada
pelo senador Sergio Moro (União-PR) acatada pelo relator estende para todos os
presos recolhidos em estabelecimentos penais federais a regra da participação
em audiências por meio de videoconferência, salvo em casos de impossibilidade
técnica. Para Flávio Bolsonaro, a mudança é benéfica.
RDD
Pela lei, um preso só pode
ser submetido ao RDD por até dois anos, mas o regime pode ser aplicado mais de
uma vez, pelo mesmo período, se houver faltas ou crimes que justifiquem. De
acordo com o PL 5.391/2020, enquanto estiver no RDD, o preso não poderá
progredir de regime nem obter livramento condicional.
Para o relator, o
tratamento mais rigoroso para autores desse tipo de homicídio qualificado “se
justifica porque a prática desse tipo penal específico revela intensa ousadia
do criminoso e a sua segregação em estabelecimento penal de segurança máxima
irá ainda proteger os demais agentes públicos e, em especial, também os familiares
do falecido”.
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