Candidatos que usarem cargos indevidamente visando reeleição podem sofrer multa e até cassação


Vladimir Chaves



A partir do próximo sábado (6), legislação eleitoral proíbe algumas condutas a prefeitos e vereadores, como nomeação, contratação ou exoneração de funcionários, veiculação de propaganda institucional e participação em inauguração de obras públicas, por exemplo

À medida em que as eleições municipais se aproximam, prefeitos e vereadores que pretendem se reeleger devem ficar atentos às restrições impostas pela legislação eleitoral. Desobedecer às chamadas condutas vedadas pela lei pode fazer esses pré-candidatos serem multados e, até mesmo, cassados.

A partir do próximo sábado (6) — quando restarão três meses para o primeiro turno do pleito —, os agentes públicos municipais não poderão mais nomear, contratar ou exonerar funcionários. A veiculação de propaganda institucional, como aquelas em que se exaltam os feitos de uma determinada gestão, ou a participação em inauguração de obras públicas, também são vedadas aos prefeitos e vereadores que estão no poder.

A lei também proíbe que a União transfira recursos de forma voluntária para estados e municípios e que os estados enviem dinheiro para as prefeituras além daquilo que está previsto na Constituição. Especialista em direito eleitoral, Alexandre Rollo explica que a regra impede que um governador, por exemplo, envie recursos apenas para municípios cujos prefeitos são do seu próprio partido, desequilibrando a corrida eleitoral.

A legislação parte do pressuposto de que aqueles que ocupam as cadeiras no Executivo e Legislativo da esfera municipal já estão em vantagem na disputa e, por isso, visa impedir que o uso indevido da máquina administrativa gere ainda mais desequilíbrio entre os candidatos.

Sanções

São duas as sanções previstas na legislação eleitoral para os prefeitos e vereadores que desobedecerem a alguma das restrições. A primeira é pecuniária, ou seja, multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 100 mil. O valor pode ser duplicado, caso o agente público cometa a mesma irregularidade.

A segunda sanção é mais severa, se existe um abuso do poder político e econômico, se configurado esse uso muito indevido, o TSE pode, além da aplicação de multa, determinar a perda do mandato eletivo, a cassação do diploma; que aquele candidato que abusou desse aparecimento público não seja empossado ou, se empossado, perca o seu cargo público. 

Limite de gastos

Já no dia 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal que cada candidato poderá fazer para atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas.

O limite de gastos é mais uma das ferramentas previstas na legislação eleitoral para impedir eventual desequilíbrio na corrida eleitoral. Não é porque tem um caminhão de dinheiro que vai poder usá-lo. Existe um teto e esse teto precisa ser respeitado. É um teto calculado para você ter uma campanha robusta, mas que não seja absurdamente impossível que o outro candidato que não tem a mesma quantidade de recursos não consiga disputar com o mínimo de paridade.

O limite que cada candidato poderá gastar leva em conta o tamanho do município e o cargo que ele pretende conquistar. O gasto acima do teto pode representar abuso do poder econômico, sujeitando o infrator à cassação e eventual de inelegibilidade por oito anos.

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