O Supremo Tribunal Federal
(STF) retoma nesta terça-feira (25) o julgamento sobre a descriminalização do
porte de maconha para uso pessoal. A sessão está prevista para começar às 14h.
Até o momento, a Corte tem placar de 5 votos a 4 a favor da descriminalização.
Faltam os votos dos
ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. A maioria favorável à descriminalização será
formada com seis votos.
Pela manifestação dos ministros
que já votaram, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, mas as
punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e
não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de
reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
A Corte também vai definir
a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de
drogas. A medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de
cannabis.
Lei de Drogas
O Supremo retoma o
julgamento da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei
11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas
alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os
efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem
adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a
pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas
ainda são alvos de inquérito, assinatura de termos circunstanciado e processos
judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
Votos
O julgamento começou em
2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do
porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos que foram proferidos
pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha,
com fixação de medidas para diferenciar consumo próprio e tráfico de drogas.
No mesmo ano, votou pela
descriminalização somente do porte de maconha, deixando para o Congresso a
fixação dos parâmetros.
Em seguida, Luís Roberto
Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo
de seis plantas fêmeas de cannabis.
Após pedidos de vista que
suspenderam o julgamento em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de
Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A
descriminalização também foi aceita pelo voto da ministra Rosa Weber, que está
aposentada.
Em março deste ano, os
ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação
de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a
conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Novamente, o julgamento foi suspenso,
por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Na semana passada, o
julgamento foi retomado com o voto de Toffoli, que abriu uma terceira via. Para
o ministro, a Lei de Drogas é constitucional porque a norma já descriminalizou
o porte. No entanto, ele sugeriu dar prazo para o Congresso definir a
quantidade que diferencia usuário e traficante.
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