A partir de 1º de julho,
os donos de cartão de crédito poderão transferir o saldo devedor da fatura para
uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. É
que entrará em vigor uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) -
aprovada em dezembro do ano passado - que busca diminuir o endividamento e
melhorar a capacidade de o consumidor se planejar.
A resolução é a mesma que,
desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da
dívida. Não estava prevista na lei do programa Desenrola a portabilidade do
saldo devedor da fatura que foi aprovada na última reunião do CMN do ano
passado.
Operação de crédito
A medida também vale para
os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os
recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. A proposta da
instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito
consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade
terá de ser feita de forma gratuita.
Caso a instituição credora
original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada
deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo
o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.
Transparência
O CMN também aumentou a
transparência nas faturas do cartão de crédito. Também a partir de 1º de julho,
as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais,
como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e
limite total de crédito.
As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
O CMN também obrigou as
instituições financeiras a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da
fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento. O aviso terá de
ser remetido com pelo menos dois dias de antecedência.
Por fim, as faturas terão
uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar informações
como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito
contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros
e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas;
identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de
operação, entre outros dados.
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