Em Sessão Virtual, o Pleno
do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu pedido de medida cautelar para
suspender a eficácia da Lei Estadual nº 13.135/2024, que garante a gratuidade
no estacionamento para estudantes matriculados em instituições de ensino
superior. A decisão foi proferida nos autos da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 0809969-75.2024.8.15.0000, da relatoria do desembargador
Aluizio Bezerra Filho.
A norma questionada
proibia as instituições de ensino de estabelecer qualquer tipo de cobrança
direta ou indireta pelo uso de estacionamentos em suas dependências, sendo
vedada a cobrança de taxas, mensalidades, valores por período de permanência ou
quaisquer outras formas de pagamento.
Ao propor a ação, o
Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior do Estado da
Paraíba, alega que o Estado da Paraíba não tem competência para legislar sobre
Direito Civil, em especial, contratos.
Ao decidir pela concessão
da medida cautelar, o relator do processo destacou que o Supremo Tribunal
Federal já firmou entendimento no sentido de que a exploração econômica de
estacionamentos privados é matéria de Direito Civil, de competência da União.
"Vislumbrada a
relevância do fundamento disposto na petição inicial, bem como evidenciados o
fumus boni iuris e o periculum in mora, impõe-se a concessão da Medida Cautelar
pleiteada pelo requerente", pontuou o relator.
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