Os aposentados e
pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber
nesta sexta-feira (24) a segunda parcela do décimo terceiro. Até 7 de junho,
mais de 33,6 milhões de segurados receberão o dinheiro, que será pago conforme
o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).
O pagamento da segunda
parcela começa pelos segurados que ganham o salário mínimo. Quem recebe mais
que o mínimo começa a receber em 3 de junho.
O extrato com os valores e
as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível desde abril. A
consulta pode ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para
celulares e tablets, como pelo site gov.br/meuinss.
Quem não tiver acesso à
internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. Nesse
caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e
confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento
telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O decreto com a
antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este é o quinto ano
seguido em que os segurados do INSS recebem o décimo terceiro antes das datas
tradicionais, em agosto e em dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais
cedo por causa da pandemia de covid-19. Em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas
em maio e junho.
Segundo o Ministério da
Previdência, o pagamento do décimo terceiro antecipa a injeção de R$ 67,6
bilhões na economia. Desse total, R$ 33,92 bilhões correspondem à segunda
parcela, referente à competência de maio e que será paga entre o fim deste mês
e o início de junho. O restante corresponde à primeira parcela, da competência
de abril, paga no fim de abril e início de maio.
A maioria dos aposentados
e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na segunda parcela. A exceção é
para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor
calculado proporcionalmente.
O Ministério da
Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade
temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do
décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os
segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, não têm
direito a décimo terceiro salário.
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