O Projeto de Lei 193/23
permite que a desfiliação partidária seja solicitada pelo interessado por meio
eletrônico. O partido terá prazo de cinco dias úteis para concluir o processo.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto do deputado Kim Kataguiri
(União-SP) altera a Lei dos Partidos Políticos.
Hoje, essa lei determina
que o desligamento seja feito por comunicação escrita ao partido e ao juiz
eleitoral. Após dois dias da data da entrega da comunicação, o filiado é
desligado.
A proposta permite que a
desfiliação seja solicitada diretamente ao partido. Caso este não a realize no
dentro do prazo, o filiado poderá solicitar o desligamento à Justiça Eleitoral,
que notificará o partido e fornecerá a declaração de desfiliação.
"Desta forma,
pretendemos facilitar o trâmite de desfiliação, permitindo aos cidadãos
usufruir de sua liberdade de se filiar, trocar e desfiliar de partido político
quando bem quiserem", defendeu o autor.
Tramitação
A proposta será analisada
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será
apreciada pelo Plenário.
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