Sancionada a Lei
14.811/24, que traz mudanças no Código Penal, tornando hediondos crimes que
ocorrem no ambiente digital. A
Associação de Mídia Digital (Amidi) destaca a importância mudança e vai
promover uma discussão sobre o assunto entre os associados. A nova legislação
trata sobre delitos cometidos contra pessoas menores de idade, a exemplo do
cyberbulling e a exploração sexual de crianças e adolescentes, e a indução ou
auxílio ao suicídio ou a automutilação em qualquer faixa etária.
“A convivência em meio
digital é uma realidade crescente. É preciso que as leis se adéquem a essa
realidade para punir práticas que são criminosas. Somos totalmente contrários a
ideia que ‘internet é terra ninguém’. A internet é espaço de informação,
relacionamento, negócios, estudos e uma infinidade de atividades. Os crimes
praticados precisam ser combatidos e punidos”, defendeu o presidente da Amidi,
Heron Cid.
Para fortalecer o debate
sobre o assunto, a Associação vai promover discussão com os membros, com o
intuito de atualizar sobre a nova legislação. “Já conversamos com o presidente
da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – Abracrim – o advogado
paraibano Sheyner Asfóra, para promovermos um workshop nesse sentido. Será o
primeiro de uma série que iremos realizar ao longo desse ano de 2024 sobre os
mais diversos temas que se conectam com a nossa atividade”, revelou.
Mudanças – As mudanças no
Código Penal tornam crime hediondo – inafiançável e insuscetível de graça,
indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória – a indução ou auxílio ao
suicídio ou a automutilação com a divulgação de notícias falsas (art.
122,capute § 4º). “Esse é um assunto muito sério. Recentemente tivemos um caso
trágico com uma jovem que teria tirado sua própria vida por ter tido seu nome
envolvido em fake news por uma suposta relação com um influencer. É preciso
redobrar nossa responsabilidade”, afirmou.
Os crimes de bullying e
cyberbullying também foram inseridos no Código Penal, prevendo multa para quem
cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios
virtuais. No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a 2 a 4 anos de
reclusão, além de multa.
A nova legislação também
considera como hediondos os crimes previstos no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), sendo eles indução ou auxílio a suicídio ou automutilação,
usando a internet; sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos; e
tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.
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