Reforma tributária: quais são os novos impostos e quando começam a valer?


Vladimir Chaves



O Brasil tem um novo sistema de cobrança de impostos sobre o consumo de produtos e serviços. A aprovação definitiva da reforma tributária pela Câmara dos Deputados, impõe mudanças significativas ao poder público, às empresas e aos consumidores.

Confira abaixo como vai funcionar o novo modelo e quando começa a valer.

Modelo IVA

A proposta substitui os cinco principais impostos sobre o consumo por três novos tributos. IPI, PIS e Cofins (federais) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já ICMS (estadual) e ISS (municipal) dão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O texto também cria um Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre bens e serviços tidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

A CBS será o imposto cobrado pelo governo federal, enquanto o IBS será arrecadado de forma conjunta por estados e municípios. A adoção de ambos os tributos se inspira no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), modelo presente em cerca de 170 países. Por ser composto por CBS e IBS, o IVA brasileiro foi batizado de "IVA Dual".

O IVA tem como principais características:

Base ampla de incidência, ou seja, recai sobre todos os bens e serviços em circulação;

Tributação no destino, o que significa que a arrecadação com a CBS e o IBS ficam no local onde há o consumo do produto ou serviço e não mais onde há a produção (origem);

Legislação igual em todo o país;

Não-cumulatividade plena, isto é, cobra-se o tributo apenas sobre o valor adicionado em cada etapa de produção e os impostos pagos ao longo da cadeia produtiva geram créditos;

Cobrança "por fora" — o que significa que o imposto não compõe a base de cálculo dele próprio.

Período de transição

Sete anos. Esse é o prazo de transição que o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 estabelece para que os atuais impostos sobre o consumo deem lugar a novos tributos.

De acordo com o texto, a CBS    novo tributo federal —  entra em vigor em 2026, inicialmente com uma alíquota de 0,9%. A partir de 2027, ela substitui integralmente o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que serão extintos.

No mesmo ano, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá suas alíquotas zeradas, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Em 2027, entra em cena o IS.

O IBS —  novo tributo de estados e municípios    também passa a existir a partir de 2026, a princípio com uma alíquota de teste de 0,1%, cenário que permanece em 2027 e 2028. Entre 2029 e 2032, as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) —  estadual    e do Imposto Sobre Serviços (ISS)    municipal —  caem de forma gradual. No mesmo período, a alíquota do IBS cresce de forma gradual.

A partir de 2033, CBS, IBS e IS serão os únicos impostos sobre o consumo de produtos e serviços.

A reforma tributária prevê, também, um período de transição de 50 anos para a partilha da arrecadação. O intervalo entre 2029 e 2078 será usado para que estados e municípios tenham tempo de se adaptarem à mudança da tributação da origem para o destino.

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