Por maioria de votos (5 a
2), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decretou, nesta terça-feira (7), a
perda do mandato do deputado federal Marcelo de Lima Fernandes (PSB-SP), por
desfiliação sem justa causa do partido Solidariedade, sigla pela qual foi
eleito em 2022. Acompanhando o voto do relator, ministro Ramos Tavares, o
Plenário julgou procedente a ação proposta pelo Solidariedade contra o
parlamentar e determinou a comunicação imediata da decisão à Câmara dos
Deputados, independentemente de publicação do acórdão.
Na ação, o partido alegou
que o deputado foi eleito valendo-se da estrutura financeira e política da
sigla e, posteriormente, se desligou da agremiação sem justa causa, violando a
legislação que trata da fidelidade partidária, e também questionou a validade
da carta de anuência apresentada pelo deputado.
A defesa de Marcelo Lima
rebateu a acusação, argumentando que, diante do fato de ele não ter atingido a
cláusula de desempenho nas últimas eleições, o Solidariedade perderia o direito
ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão, condição
que legalmente autoriza a justa causa para que o político mude de sigla sem ser
punido com a perda do mandato.
Em contraponto, o partido
sustentou que, embora não tenha atingido a cláusula de desempenho nas Eleições
2022, passou a preencher os requisitos do parágrafo 3º do artigo 17 da
Constituição Federal com a incorporação do Partido Republicano da Ordem Social
(Pros) pelo Solidariedade, em fevereiro de 2023.
Quanto à validade da carta
de anuência apresentada pelo deputado, ponto questionado pelo Solidariedade, a
defesa também retrucou, afirmando que o parlamentar formalizou a desfiliação
horas antes da efetivação da incorporação dos partidos e apresentou o pedido
perante a Comissão Executiva Municipal de São Bernardo do Campo (SP).
A decisão premia o
ex-deputado Paulinho da Força (Solidariedde) que deve herdar a vaga.
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