O Tribunal de Justiça de
Goiás (TJGO) decidiu afastar o desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo
do cargo, em sessão extraordinária do Órgão Especial, realizada na manhã desta
segunda-feira (6/11). A proposta de afastamento foi feita pelo presidente do
TJGO, Carlos Alberto França, e foi acatada por 18 votos a 3. O afastamento
ocorre após o desembargador Adriano Roberto Linhares ter criticado a Polícia
Militar de Goiás (PMGO) e defendido a extinção da corporação.
Durante a transmissão de
um julgamento, na última quarta-feira (1º/11), o desembargador disse que faria
uma reflexão pessoal e, naquele momento, se posicionou contra a Polícia
Militar. "Para mim, tem que acabar a Polícia Militar e instituir uma forma
diferente de atuar na investigação e repressão ao crime", afirmou ao
completar que os jornais noticiam "grande quantidade de confrontos com a
PM em que nenhum policial leva um tiro e morrem quatro, cinco, seis civis”.
A fala viralizou nas redes
sociais e o governador Ronaldo Caiado gravou um vídeo criticando o
posicionamento do magistrado. Caiado citou que a criação da PM, prevista na
Constituição, é para garantir o Estado Democrático de Direito. "Quando
você pede a extinção da PM, você está atentando contra o Estado Democrático de
Direito ou, quem sabe, está cooptado por outras forças do crime no nosso Estado
de Goiás", completou Caiado ao dizer que a fala do desembargador deveria
ser avaliada pelo Conselho de Ética do Tribunal de Justiça, que deve impor,
segundo o governador, o impeachment a Adriano Roberto.
Um dia depois, na
quinta-feira (2/11), Adriano Linhares divulgou nota sobre a sua fala. No
comunicado, ele afirma que a PM merece "a consideração e a admiração de
todos e deve continuar com seu valoroso trabalho". Segundo o TJGO, o
desembargador terá o direito de se
manifestar sobre a decisão em 15 dias e, posteriormente, o Orgão Especial
decidirá sobre a abertura de processo
administrativo disciplinar e se a suspensão continuará ou não.
LEIA A NOTA
O Órgão Especial do TJGO,
em sessão extraordinária realizada nesta data, acolhendo propositura do
Presidente Carlos França, com base no artigo 15, parágrafo primeiro, da
resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça, suspendeu, cautelarmente,
do exercício do cargo o desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo, em
razão de manifestação/opinião pessoal expressada em voto oral em sessão de
julgamento ocorrida no dia 1º de novembro último, o que foi amplamente
divulgado.
Para os membros do
Colegiado, ao acolher a propositura do Presidente do Tribunal de Justiça, a
quem compete atuar como Corregedor no 2º grau de jurisdição, neste momento, se
impõe o afastamento cautelar do desembargador Adriano Roberto da atuação na
área criminal do Tribunal de Justiça, em razão de sua manifestação na
mencionada sessão de julgamento. A decisão tomada pelo Órgão Especial vigorará
até a decisão sobre a abertura ou não de processo administrativo disciplinar,
quando o colegiado examinará novamente a questão.
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