O Senado aprovou na noite
de ontem (22) a PEC 8/2021, que limita decisões monocráticas (individuais) no
Supremo Tribunal Federal (STF) e outros tribunais superiores. O texto recebeu o
apoio de 52 senadores (3 a mais que o necessário para aprovação de PEC),
enquanto 18 senadores foram contrários. O placar se repetiu nos dois turnos de
votação.
Durante o debate no
Plenário, parte dos senadores rechaçou a ideia de que a medida seria uma
retaliação à Suprema Corte, enquanto outros apontaram que ela seria uma invasão
indevida nas atribuições daquele Poder. A proposta de emenda
constitucional ainda será analisada pela Câmara dos Deputados.
Apresentado pelo senador
Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), o texto veda a concessão de decisão
monocrática que suspenda a eficácia de lei. Decisão monocrática é aquela
proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que
é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores
(tribunais de segunda instância). Senadores decidiram retirar da proposta
trecho que estabelecia prazos para os pedidos de vista.
Oriovisto agradeceu a
todos os senadores pelo debate democrático em torno da proposta e, em especial,
ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por garantir ampla discussão à
matéria. Ele também elogiou o trabalho do relator, Esperidião Amin (PP-SC), por
aperfeiçoar o texto.
“Eu luto por essa PEC há
cinco anos. O equilíbrio dos Poderes voltará a este país. Eu espero que a
Câmara dos Deputados não pare, continue. O Brasil precisa ser modificado, e
hoje nós fizemos isso” disse Oriovisto.
Ao ler seu parecer,
Esperidião Amin disse:
“O que nós desejamos com
esta proposta, tanto em 2019 quanto hoje, é que uma lei aprovada pelas duas
Casas do Congresso e sancionada pelo Presidente da República, ou seja, passando
por este filtro do Legislativo e do Executivo, seja sim examinada, como é previsto
na Constituição pela Suprema Corte e, eventualmente, pelos Tribunais
respectivos, e consertada caso haja nela algum defeito jurídico de peso, uma
inconstitucionalidade, por exemplo”
Flávio Bolsonaro (PL-RJ)
foi outro a afastar a ideia de confronto. Ele reforçou que a mudança tem como
objetivo aperfeiçoar o Judiciário e garantir assim a análise mais célere dos
processos:
“A população brasileira
espera de nós, senadores, buscando o mínimo de estabilidade jurídica, de
estabilidade política, de estabilidade das leis que são aprovadas aqui no
Congresso Nacional, e obviamente não tem nenhum sentido virem a ser sustadas,
suspensas por um único ministro do Supremo, por mais que ele possa ter razão,
mas após uma análise de um colegiado.”
O que diz a PEC
Recesso do Judiciário: No
caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a
suspensão de eficácia de lei, será permitido conceder decisão monocrática em
casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá
julgar esse caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de
perda da eficácia da decisão.
Criação de despesas:
Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação
de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar
despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.
Decisões cautelares: A PEC
estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares — isto é, decisões
tomadas por precaução — em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade
de lei, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse
prazo ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.
Histórico
A PEC 8/2021 resgata o
texto aprovado pela CCJ para a PEC 82/2019, também de Oriovisto Guimarães. Essa
proposta acabou sendo rejeitada pelo Plenário do Senado em setembro de 2019.
Na justificação da nova
proposta, Oriovisto apresenta números de um estudo segundo o qual, entre 2012 e
2016, o STF teria tomado 883 decisões cautelares monocráticas, em média, 80 decisões
por ministro. O mesmo estudo indica que o julgamento final dessas decisões
levou em média, entre 2007 e 2016, dois anos. Esse grande número de decisões
cautelares monocráticas, na visão do autor da PEC, acaba antecipando decisões
finais e gerando relações insegurança jurídica.
A proposta foi aprovada
pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no início de outubro com parecer
favorável de Esperidião Amin. A votação durou menos de um minuto na ocasião.
Confira a relação dos
senadores que votaram contra a PEC que limita poderes dos Tribunais Superiores:
1. Fernando Farias
(MDB-AL);
2. Leila Barros (PDT -
DF);
3. Fabio Contarato
(PT-ES);
4. Jorge Kajuru (PSB-GO);
5. Beto Faro (PT-PA);
6. Confúcio Moura
(MDB-RO);
7. Paulo Paim (PT-RS);
8. Rogerio Carvalho (PR-
SE);
9. Randolfe Rodrigues
(Rede- AP);
10. Augusto Brito (PT-
CE);
11. Eliziane Gama
(PSD-MA);
12. Carlos Fávaro
(PSD-MT);
13. Humberto Costa
(PT-PE);
14. Teresa Leitão (PT-PE);
15. Marcelo Castro
(MDB-PI);
16. Jussara Lima (PSD-PI);
17. Romário (PL-RJ);
18. Zenaide Maia (PSD- RN)
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