Os gestores municipais de
saúde de todo o país têm até o próximo dia 10 de setembro para ajustarem o
cadastro de profissionais e receberem o retroativo da Assistência Financeira
Complementar da União para pagamento do piso da enfermagem. As alterações devem
ser feitas no sistema InvestSUS, dentro do site do Fundo Nacional de Saúde
(FNS).
Segundo o representante do
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) no Fórum Nacional da Enfermagem, Daniel
Menezes, os gestores dos entes federados precisam ficar atentos aos prazos
estabelecidos pelo Ministério da Saúde porque houve divergências e
inconsistência nos dados dos profissionais inseridos e essa alteração
depende — exclusivamente — do gestor.
“Especialmente o ajuste em
relação àqueles dados relacionados às gratificações que são concebidas nos
contracheques, para que não sejam incluídas gratificações que não fazem parte
do cálculo do valor mínimo do piso. Só assim o governo federal, fará os
repasses dos valores adequados.”
O representante do Cofen
explica ainda que gestores de muitos municípios vêm reclamando de estarem
recebendo valores menores. Para corrigir isso, é fundamental o ajuste desses
dados no sistema.
“Ele precisa dessa ação,
do próprio gestor, para que seja regularizada sua situação e os nossos
profissionais da enfermagem possam receber o mais breve possível os valores
corrigidos a partir de maio de 2023.”
Como o ajuste deve ser
feito
Para atualizar ou mudar os dados, o gestor deve exportar a planilha atualizada dos meses de maio, junho, julho e agosto e ajustar as informações necessárias. Isso vai permitir o cadastro dos profissionais de enfermagem do Sistema Único de Saúde (SUS) que não foram incluídos neste período, a correção dos que foram inseridos e apresentaram inconsistências e a atualização dos profissionais do mês de setembro. Feito isso, basta clicar no botão ‘finalizar’ na referência setembro e enviar para o Ministério da Saúde.
Os gestores ainda devem
ficar atentos aos seguintes pontos:
Ao preencher os dados dos
profissionais no InvestSUS, todos os dados declarados são de responsabilidade
do Município;
Envie a planilha dos meses
de maio, junho, julho e agosto aos prestadores de serviços contratados para os
mesmos ajustes e atualização de setembro. Em seguida, eles devem devolver o
material ao gestor municipal para subir a informação no InvestSUS;
Mantenha as informações do
Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) sempre
atualizadas, para não correr o risco de ficar sem receber este repasse e
outros.
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