A adesão do Brasil ao
Tratado de Budapeste vai facilitar o depósito de patentes que envolvem
microrganismos — como as relacionadas a vacinas e medicamentos, por exemplo. O
Projeto de Decreto Legislativo (PDL 466/2022) que aprova a adesão do país ao
tratado da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) está em
tramitação na Câmara dos Deputados. O texto trata dos critérios para o
reconhecimento internacional do depósito de patentes.
O depósito é a submissão
de um pedido de patente ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI),
na forma de um documento descritivo e detalhado de uma invenção ou modelo de
utilidade que se pretende proteger. O intuito é impedir que terceiros possam
reproduzir, utilizar, copiar, vender ou importar o objeto patenteado por até 20
anos a partir da data do depósito.
No caso em que o pedido de
patente contém algum material biológico essencial para a realização da invenção
— e apenas a descrição por escrito desse material não é suficiente — , é
necessário depositar o conteúdo biológico em uma Autoridade Depositária
Internacional (IDA, na sigla em inglês) reconhecida pelo Tratado de Budapeste.
Essas instituições têm o papel de receber e conservar corretamente as amostras
biológicas por pelo menos 30 anos.
O acordo, que está em
vigor desde 1977, determina que todos os 87 países signatários são obrigados a
reconhecer os microrganismos depositados como parte do procedimento de obtenção
de patente. O texto também define as características das IDAs e o
credenciamento delas junto à OMPI, além de estabelecer direitos à imposição de
restrições à exportação e à importação dos microrganismos depositados.
A co-coordenadora adjunta
da Comissão de Cultivares e Biotecnologia da Associação Brasileira da
Propriedade Intelectual (ABPI), Marisa Moura Momoli, afirma que o principal
benefício de o Brasil aderir ao Tratado de Budapeste é se tornar um depositário
internacional de material biológico.
“Na América do Sul nós
temos uma única IDA, que é no Chile. A possibilidade de termos IDAs no Brasil
reduzirá custos e burocracia para esse tipo de invenção, além de trazer
segurança jurídica às partes.”
Inovação em biotecnologia
Atualmente, o Brasil já possui
instituições preparadas e interessadas em pleitear o reconhecimento como
Autoridade Depositária Internacional. Entre as instituições brasileiras com
potencial para se tornarem IDAs, após a aprovação do Tratado de Budapeste,
estão a Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia (Cenargen) e a Fundação
Oswaldo Cruz (Fiocruz).
“A IDAs trariam
padronização no procedimento de estocagem e manutenção dos microrganismos e,
consequentemente, maior segurança para o depósito de material biológico
estrangeiro no Brasil, por exemplo”, ressalta a porta-voz da ABPI.
Segundo Momoli, a adesão
do Brasil ao tratado vai estimular o desenvolvimento e a inovação na área de
biotecnologia no país. Depois da aprovação, residentes e estrangeiros titulares
de patentes poderão realizar o depósito em uma instituição brasileira, o que
reduz os custos de envio e manutenção desse material biológico em instituições
no exterior.
“Legislações alfandegárias
geram altos custos e perda de tempo, desestimulando a pesquisa e o
desenvolvimento no país, em especial na área de biotecnologia. A biotecnologia
viabiliza o desenvolvimento sustentável, considerando que o Brasil é o país com
maior biodiversidade do mundo. Muitas das invenções da área de biotecnologia
envolvem materiais biológicos, que não podem ser descritos e não estão
públicos. Se nos tornarmos signatários do tratado, poderemos credenciar
instituições nacionais — o que tornará
viável o depósito desses pedidos de patente no Brasil, com menos custos e menos
burocracia.”
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