Adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste vai desburocratizar depósito de patentes biológicas


Vladimir Chaves



A adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste vai facilitar o depósito de patentes que envolvem microrganismos — como as relacionadas a vacinas e medicamentos, por exemplo. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL 466/2022) que aprova a adesão do país ao tratado da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) está em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto trata dos critérios para o reconhecimento internacional do depósito de patentes.

O depósito é a submissão de um pedido de patente ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), na forma de um documento descritivo e detalhado de uma invenção ou modelo de utilidade que se pretende proteger. O intuito é impedir que terceiros possam reproduzir, utilizar, copiar, vender ou importar o objeto patenteado por até 20 anos a partir da data do depósito.

No caso em que o pedido de patente contém algum material biológico essencial para a realização da invenção — e apenas a descrição por escrito desse material não é suficiente — , é necessário depositar o conteúdo biológico em uma Autoridade Depositária Internacional (IDA, na sigla em inglês) reconhecida pelo Tratado de Budapeste. Essas instituições têm o papel de receber e conservar corretamente as amostras biológicas por pelo menos 30 anos.

O acordo, que está em vigor desde 1977, determina que todos os 87 países signatários são obrigados a reconhecer os microrganismos depositados como parte do procedimento de obtenção de patente. O texto também define as características das IDAs e o credenciamento delas junto à OMPI, além de estabelecer direitos à imposição de restrições à exportação e à importação dos microrganismos depositados.

A co-coordenadora adjunta da Comissão de Cultivares e Biotecnologia da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), Marisa Moura Momoli, afirma que o principal benefício de o Brasil aderir ao Tratado de Budapeste é se tornar um depositário internacional de material biológico.

“Na América do Sul nós temos uma única IDA, que é no Chile. A possibilidade de termos IDAs no Brasil reduzirá custos e burocracia para esse tipo de invenção, além de trazer segurança jurídica às partes.”

Inovação em biotecnologia

Atualmente, o Brasil já possui instituições preparadas e interessadas em pleitear o reconhecimento como Autoridade Depositária Internacional. Entre as instituições brasileiras com potencial para se tornarem IDAs, após a aprovação do Tratado de Budapeste, estão a Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia (Cenargen) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

“A IDAs trariam padronização no procedimento de estocagem e manutenção dos microrganismos e, consequentemente, maior segurança para o depósito de material biológico estrangeiro no Brasil, por exemplo”, ressalta a porta-voz da ABPI.

Segundo Momoli, a adesão do Brasil ao tratado vai estimular o desenvolvimento e a inovação na área de biotecnologia no país. Depois da aprovação, residentes e estrangeiros titulares de patentes poderão realizar o depósito em uma instituição brasileira, o que reduz os custos de envio e manutenção desse material biológico em instituições no exterior.

“Legislações alfandegárias geram altos custos e perda de tempo, desestimulando a pesquisa e o desenvolvimento no país, em especial na área de biotecnologia. A biotecnologia viabiliza o desenvolvimento sustentável, considerando que o Brasil é o país com maior biodiversidade do mundo. Muitas das invenções da área de biotecnologia envolvem materiais biológicos, que não podem ser descritos e não estão públicos. Se nos tornarmos signatários do tratado, poderemos credenciar instituições nacionais —  o que tornará viável o depósito desses pedidos de patente no Brasil, com menos custos e menos burocracia.”

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