O ministro André Mendonça,
do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (4) para que seja permitida a sua
participação no julgamento que delibera sobre a aplicação de um marco temporal
para a demarcação de terras indígenas.
A questão sobre o eventual
impedimento do ministro para julgar o caso foi colocado em votação numa questão
de ordem levantada pelo próprio Mendonça, e que começou a ser julgada nesta
sexta-feira (4) no plenário virtual do Supremo. Os demais ministros têm até 14
de agosto, às 23h59, para votar.
Mendonça, que em junho
pediu vista (mais tempo de análise) e interrompeu o julgamento do assunto,
levantou voluntariamente a nova questão de ordem, após verificar que assinou
uma das manifestações no processo quando ainda era advogado-geral da União,
durante o governo de Jair Bolsonaro.
Para o ministro, sendo
assim, haveria impedimento somente para que ele pudesse votar no caso
específico que levou o tema ao plenário, mas não na tese final do julgamento,
que possui repercussão geral e cujo desfecho de servir de parâmetro para todos
os casos similares.
“Nos recursos
extraordinários apreciados sob a sistemática da repercussão geral, o
impedimento restringe-se à etapa da votação referente ao processo subjetivo e à
conclusão de julgamento aplicada às partes, porém, não se aplica à fixação e
votação da tese constitucional”, escreveu Mendonça, após apresentar argumentos
jurídicos e precedentes.
Antes de ser interrompido,
o placar de julgamento estava em 2 a 1 contra o marco temporal. Edson Fachin e
Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques se
manifestou a favor.
A expectativa é que
Mendonça possa liberar o processo para julgamento antes da aposentadoria da
presidente da Corte, Rosa Weber, em outubro. Em junho, após o ministro pedir
vista e suspender o julgamento do marco temporal, a presidente disse que quer
votar antes de se aposentar.
O caso concreto trata de
uma disputa por uma área em Santa Catarina. Ao final, a tese de repercussão
geral estabelecida pelo Supremo deverá responder se as populações nativas têm
direito ou não sobre territórios que não ocupavam no momento da proclamação da
Constituição de 1988, mesmo que haja comprovação de sua presença anterior.
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