A Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (16) o
Projeto de Lei (PL) 1.644/2019, que classifica como infração de natureza grave
a conduta de jogar lixo para fora do carro, com multa de R$ 195,23 e perda de
cinco pontos na carteira do motorista do infrator.
O projeto, do senador
Veneziano Vital do Rêgo (MDB) foi aprovado em caráter terminativo, e segue
direto para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para
votação no Plenário do Senado.
O texto modifica o artigo
172 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503, de 1997) para alterar de
média para grave a infração de atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou
substâncias.
O CTB estabelece que as
infrações graves são as que oferecem alto risco para o infrator e os demais
indivíduos que circulam nas vias. Logo, apresentam punição mais severa em
relação às médias e leves. O valor da multa para infração grave é de R$ 195,23.
Além disso, são gerados cinco pontos na CNH do infrator.
Na justificação, o senador
Veneziano salienta que o ato de atirar do veículo ou abandonar na via objetos
ou substâncias, além sujar as vias e seu entorno, representando desrespeito à
população e ao meio ambiente, podendo causar acidentes, até mesmo graves.
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