Para surpresa de ninguém, a
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) rejeitou, nesta
quarta-feira (16), a Sugestão Legislativa (SUG) 18/2019, que propunha o
"afastamento definitivo e absoluto de político condenado". A ideia
legislativa consistia em banir da política, de forma permanente, condenados a
penas superiores a um ano de reclusão, a candidatura a mandatos eletivos, bem
como a prestação de serviços através de assessoria a mandatários eleitos,
candidatos e partidos políticos. Como foi rejeitada, a sugestão legislativa
será arquivada e não tramitará como projeto de lei no Senado Federal.
A SUG teve origem na ideia
legislativa apresentada pelo cidadão Guilherme Rangel, do Rio de Janeiro. Nas
palavras do autor da sugestão, todo político condenado, com provas, a pena de
reclusão superior a um ano, "não poderá mais exercer serviço de político e
nem mesmo como contratado de um político para que não venha a praticar mais
crimes prejudicando a população". A regra seria, segundo seu autor,
uma maneira eficaz de prevenção de atos de corrupção e um estímulo à maior
responsabilidade de candidatos e mandatários.
Inconstitucionalidade
Embora o relator, senador
Alessandro Vieira (MDB-SE), tenha considerado que a impunidade seja um dos
"grandes males que impedem o país de avançar", entendeu que não cabe
à CDH seguir na análise de mérito da sugestão, uma vez que a iniciativa apresenta
vício "insanável de inconstitucionalidade". Ele esclareceu que
penalidades em caráter perpétuo são explicitamente vedadas no art. 5º, inciso
XLVII, alínea b, da Constituição.
Lei da Ficha Limpa
Sobre esse tema, vigora
atualmente a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Criada a partir da iniciativa popular, a norma impede que políticos condenados
em processos criminais em segunda instância concorram a cargos públicos por
oito anos. A mesma norma vale para quem teve o mandato cassado ou renunciou
para evitar perder o cargo público.
0 comentários:
Postar um comentário