A Comissão de Previdência,
Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados
aprovou o Projeto de Lei 1468/23, que institui o adicional de aposentadoria
para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a ser custeado
pelo Orçamento da União e incorporado ao benefício.
A relatora, deputada
Clarissa Tércio (PP-PE), recomendou a aprovação do texto, que altera a Lei de
Benefícios da Previdência Social . Ela apresentou uma emenda para determinar
que o montante total acumulado pelos segurados não poderá ultrapassar o teto do
RGPS, hoje equivalente a R$ 7.507,49.
“Essa mudança vai ao
encontro das necessidades das famílias dos beneficiários da Previdência Social,
notadamente daqueles que contribuíram por toda a vida laboral sobre valores
acima do piso de um salário mínimo”, observou a relatora.
Pela proposta, o adicional
de aposentadoria será devido ao segurado a cada cinco anos de aposentadoria e
corresponderá a um acréscimo de 5% na renda mensal, tendo como base o mês
anterior ao preenchimento do requisito. Será concedido também ao pensionista,
que poderá acumular o tempo aquisitivo do instituidor.
“A Constituição assegura o
reajuste das aposentadorias para preservar-lhes, de maneira permanente, o valor
real, mas infelizmente, ao longo dos últimos anos, essa determinação não tem
sido obedecida”, afirmou o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), autor da
proposta, ao defender a criação desse adicional.
Tramitação
O projeto tramita em
caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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