O Projeto de Lei 1333/23
acrescenta o diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na
relação de autoridades competentes para classificar o sigilo de informações em
grau ultrassecreto na administração pública federal, hipótese em que o acesso a
um documento ficará restrito por 25 anos.
O texto em análise na
Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Acesso à Informação (LAI).
Atualmente, podem impor o grau de ultrassecreto a documentos o presidente da
República, o vice-presidente, os ministros e as autoridades com prerrogativas
similares, os comandantes das Forças Armadas, e os chefes de missões
diplomáticas e consulares permanentes no exterior.
“O equívoco da atual
omissão ao diretor-geral da Abin deu-se na elaboração da LAI, mas que deve ser
corrigido, pois isso traz prejuízos, especialmente quando no trato de questões
relacionadas a tratativas com outros países”, defende o autor da proposta,
deputado Alberto Fraga (PL-DF).
Tramitação
O projeto tramita em
caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço
Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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