Um pedido de vista
coletivo adiou para esta quarta-feira (10), às 14h30, a votação na comissão
mista do relatório da medida provisória do Bolsa Família que prevê o pagamento
de, no mínimo, R$ 600,00, por família de baixa renda (MP 1164/23).
Uma das sugestões
incorporadas ao relatório garante o pagamento de bônus de R$ 50 para mulheres
beneficiárias do programa que estejam amamentando. Segundo o relator, essa
medida terá impacto de R$ 229,67 milhões por ano, o que foi considerado “não
substancial” pelo governo. Na versão original, o bônus seria limitado a cada
dependente entre 7 e 18 anos e para gestantes.
O texto prevê ainda que
reajustes no valor do benefício do programa serão realizados, no máximo, a cada
dois anos.
BPC
Dr. Francisco observou que
muitas emendas solicitaram a volta da permissão para que recebedores do
Benefício de Prestação Continuada (BPC) pudessem contratar empréstimos com
desconto em folha de pagamento. “Não julgamos acertada essa permissão,
considerando o potencial endividamento dessas famílias devido ao estado de
vulnerabilidade em que se encontram”, justificou o relator.
Ainda assim, ele acatou
alteração para permitir que o BPC seja usado no empréstimo consignado na margem
de 35%, sendo que 30% seriam destinados exclusivamente a empréstimos e
financiamentos, e 5% ao pagamento de despesas de cartão de crédito.
Para evitar que a decisão
de tomar empréstimos prejudique a liquidez das famílias, uma das preocupações
do relator, o parecer prevê que a autorização para os descontos ocorra com um
intervalo mínimo de cinco dias úteis.
“Dando prazo necessário
para reflexão antes da tomada final da decisão que pode comprometer parcela
elevada da renda do indivíduo atendido pelo BPC”, justifica o parlamentar.
Pescadores
Pelo relatório, as famílias
que recebem o seguro defeso também passam a ter direito ao Bolsa Família, desde
que não acumulem o auxílio com benefício previdenciário.
O relatório reitera a
proibição de que as empresas subcontratadas pela Caixa para repasses do Bolsa
Família reduzam o valor do benefício com o pretexto de recompor saldos
negativos ou de saldar dívidas preexistentes dos beneficiários.
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