Ainda pouco conhecida pela
maioria da população, a entrega voluntária (ou protegida) de crianças
recém-nascidas para adoção é um procedimento totalmente legal e que está
previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado com o objetivo
de oferecer alternativa para se evitar o abandono ou até mesmo a esquemas
irregulares de adoção.
Por isso, o Instituto de
Saúde Elpídio de Almeida (ISEA) volta a tornar público o conhecimento da Lei nº
13.509, de 2017, que garante a proteção integral, absoluta e prioritária da
criança e dá a gestante o direito ao acompanhamento psicossocial, ao sigilo
judicial, o respeito à sua intimidade e privacidade, sem o risco de qualquer
tipo de constrangimento ou discriminação.
O serviço de entrega
voluntária já é prestado pelo ISEA em conjunto com a Vara da Infância e
Juventude de Campina Grande, a fim de efetivar o estabelecido no artigo 19-A da
Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
A finalidade do programa é
reduzir o número de abandonos de recém-nascidos em ruas, lixeiras ou outros
espaços que coloquem a vida dos bebês em risco, além de evitar outras práticas
ilegais, como os abortos indevidos.
Portanto, quando a mulher
gestante não deseja manter a convivência com seu filho e deseja entregá-lo para
adoção, tem o pleno e total direito de fazê-lo diretamente na maternidade logo
após o parto, com o acompanhamento e acolhimento total de sua decisão.
Para isso, a maternidade
possui uma equipe multidisciplinar, composta pelo serviço social e da
psicologia, que de forma humanizada e sigilosa, está preparada para acolher e
oferecer todo o suporte social e emocional à mãe doadora. Ao tomar a decisão de
realizar a entrega legal, a mãe doadora pode dirigir-se pessoalmente à
maternidade ou entrar em contato por telefone com o serviço social da
instituição, pelo número (83) 3310-6356.
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