O Projeto de Lei 221/23
permite a ausência ao serviço por um dia em caso de falecimento de cachorro ou
gato de estimação.
Pela proposta em análise
na Câmara dos Deputados, a morte deverá ser comprovada por estabelecimento
responsável em atestar o óbito de animais ou por médico veterinário registrado
em Conselho Regional de Medicina Veterinária. A licença será limitada ao máximo
de três ao ano.
O texto insere a medida na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que hoje permite que o empregado não
compareça ao serviço por dois dias, sem prejuízo do salário, em caso de
falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada
em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência.
Os autores da proposta,
deputado Fred Costa (Patriota-MG) e o ex-deputado Delegado Bruno Lima (SP),
defendem a licença no caso de pet, “para que as pessoas superem mais facilmente
o processo de luto diante do falecimento do seu cachorro e gato de estimação e
para que resolvam as pendências burocráticas”.
Entre as questões
burocráticas, eles citam “entrar em contato com uma clínica veterinária ou com
o centro de zoonose da cidade para fazer uma incineração, para que mantenha a
saúde pública, pois não se deve enterrar o corpo no quintal de casa, visto que
a decomposição do corpo libera substâncias que podem contaminar o solo, lençol
freático e poços artesianos, como também não se deve jogar no lixo”.
Tramitação
O projeto ainda será
despachado para a análise das comissões permanentes da Câmara.
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