O Projeto de Lei 446/23
pune com reclusão de dois a cinco anos e multa as práticas de fabricar,
comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos,
distintivos ou propaganda que utilizem a foice e o martelo, para fins de
divulgação do comunismo ou o socialismo.
Em análise na Câmara dos
Deputados, o texto insere a medida na Lei Antirracismo, que define os crimes
resultantes de preconceito de raça ou cor.
A lei já pune, também com
reclusão de dois a cinco anos e multa, fabricar, comercializar, distribuir ou
veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem
a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
“A proibição a partidos
nazistas deve se estender aos que pregam o comunismo/socialismo, pois os crimes
cometidos em nome desta ideologia foram ainda maiores do que os perpetrados
pelo nacional-socialismo de Adolf Hitler” defende a deputada Coronel Fernanda
(PL-MT), autora da proposta. “Ou seja, matou e mata mais do que qualquer outra
ideologia, foi e é ainda mais genocida, do que o nazismo”, opina.
Outra proposta
Na Câmara, já tramita
outra proposta que criminaliza a apologia ao comunismo. Trata-se do Projeto de
Lei 5358/16, do deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), que também altera a Lei
Antirracismo para incluir entre os crimes previstos o de “fomento ao embate de
classes sociais”. A pena prevista é reclusão de um a três anos e multa.
Tramitação
O PL 446/23 ainda será
despachado para a análise das comissões permanentes da Casa.
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