Dos 28 partidos e
federações que concorreram nas últimas eleições, apenas 12 conseguiram alcançar
a cláusula de desempenho prevista para o pleito deste ano, segundo o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). São eles: as federações PT/PCdoB/PV, PSDB/Cidadania e
Psol/Rede, bem como os partidos MDB, PDT, PL, Podemos, PP, PSB, PSD,
Republicanos e União. Ao atingir a cláusula, vão continuar recebendo recursos
do Fundo Partidário e permanecerão com acesso a tempo de propaganda em rádio e
televisão durante os próximos quatro anos.
Dos 16 partidos que não
alcançaram a cláusula, segundo o TSE, sete elegeram deputados federais: Avante,
PSC, Solidariedade, Patriota, PTB, Novo e Pros. Os demais partidos que não
atingiram a cláusula foram: Agir, DC, PCB, PCO, PMB, PMN, PRTB, PSTU e UP.
Esses partidos têm
diversas alternativas, como se fundir, ser incorporadas ou ainda constituir
federações com outros partidos que tiveram melhor desempenho nas urnas. Do
contrário, não terão acesso a recursos públicos nem a tempo de propaganda
gratuita no rádio e na TV.
Partidos e candidatos têm
cláusula de desempenho na eleição para a Câmara
Conforme a Emenda
Constitucional 97, de 2017, só terão acesso aos recursos do Fundo Partidário e
à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:
• tiverem elegido pelo
menos 11 deputados federais, distribuídos em pelo menos 9 estados; ou
• obtiverem, nas eleições
para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% dos votos válidos, distribuídos em
pelo menos 9 estados, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada um deles.
A cláusula de desempenho
passou a ser aplicada a partir das eleições gerais de 2018 e será reajustada de
forma escalonada em todos os pleitos federais até atingir o ápice nas eleições
gerais de 2030.
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