PGR aponta vícios e pede arquivamento de pedidos de parlamentares no caso envolvendo operação contra empresários


Vladimir Chaves



Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (31), a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, rechaçou pedido apresentado por quatro parlamentares no âmbito de investigação que apura suposta participação de empresários na incitação ou financiamento de atos antidemocráticos. O documento enumera vários fundamentos pelos quais o requerimento deve ser rejeitado: ilegitimidade dos autores, irregularidade na representação, prática de persecução penal especulativa indiscriminada (fishing expedition), exploração eleitoral e midiática do caso, além de desrespeito ao sistema acusatório. A manifestação é endereçada ao relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, que ordenou uma série de medidas cautelares contra um grupo de empresários.

No documento, a vice-PGR destaca que os autores do requerimento não possuem legitimidade para peticionar no caso, uma vez que a legislação não permite a intervenção de indivíduos ou de entidades sem qualquer ligação com os fatos em apuração. “A prevalecer a argumentação dos senadores, mutatis mutandis, qualquer inquérito em curso perante o Judiciário poderia sofrer intervenções de “interessados” ou de autoridades locais, para solicitar diretamente ao magistrado diligências investigatórias, o que o CPP não autoriza nem mesmo ao ofendido, que tem seus requerimentos de diligências examinados e sujeitos ao Juízo da autoridade investigativa (CPP, art. 14)”, afirma.

Além da falta de legitimidade dos autores, a manifestação enfatiza o fato de o requerimento apresentado possuir viés de autopromoção dos agentes políticos, sobretudo em um período eleitoral. Também frisa que, embora a PGR ainda não tenha tido acesso ao procedimento que trata dos fatos, outro requerimento parlamentar já foi veiculado na íntegra por órgão de imprensa. “Incabível o deferimento de transferência sigilosa a órgão político de supostos elementos de informação contidos na Petição 10.543, cujos autos a Procuradoria-Geral da República ainda não teve acesso, estando pendente de exame do relator o pedido de vista apresentado pela PGR no dia 24.8.2022 naquela Petição”, reitera.

Lindôra Araújo destaca ainda que não de trata de direito de petição já que os parlamentares não podem de forma anômala, assumir a condução de uma investigação sob pena de violação do princípio da separação dos Poderes. Conforme lembra, a função típica dos autores do requerimento é legislar. “A Constituição Federal não outorgou competências investigativas a parlamentares, que ficaram reservadas excepcionalmente às Comissões Parlamentares de Inquérito que só podem ser instaladas observados os requisitos do art. 58, § 3º, da Constituição Federal”.

Fishing expedition – Ao destacar que os pedidos apresentados no processo têm embasamento em apenas matéria jornalística e, como fundamento exclusivo, pretensos “diálogos antidemocráticos”, a vice-PGR afirma que a intenção é se valer de conjecturas e ilações para iniciarem e conduzirem frentes investigatórias com espetacularização midiática, sem mínimo substrato fático e jurídico. O expediente conhecido como fishing expedition não é admitido no ordenamento jurídico brasileiro, vedação prevista em inúmeros precedentes judiciais, inclusive do próprio STF.

Outro vício destacado na petição é o fato de as assinaturas dos autores dos pedidos não terem certificação digital. Foram apenas digitalizadas, “o que não é admitido pela pacífica e antiga jurisprudência do STF”. Conforme descreve o MPF, essa irregularidade de representação compromete a validade do documento, porque a advogada, que é a única que assinou com certificação judicial, não tem procuração válida. Segundo esclarecido na manifestação, na procuração que confere poderes à advogada, os senadores também se limitaram a colocar a imagem digitalizada das assinaturas. Em função de todos os vícios apontados, a vice-PGR sustenta a impossibilidade de andamento do caso e, por isso, pede o arquivamento da petição.

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