Em manifestação enviada ao
Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (31), a
vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, rechaçou pedido
apresentado por quatro parlamentares no âmbito de investigação que apura
suposta participação de empresários na incitação ou financiamento de atos
antidemocráticos. O documento enumera vários fundamentos pelos quais o
requerimento deve ser rejeitado: ilegitimidade dos autores, irregularidade na
representação, prática de persecução penal especulativa indiscriminada (fishing
expedition), exploração eleitoral e midiática do caso, além de desrespeito ao
sistema acusatório. A manifestação é endereçada ao relator do caso, o ministro
Alexandre de Moraes, que ordenou uma série de medidas cautelares contra um
grupo de empresários.
No documento, a vice-PGR
destaca que os autores do requerimento não possuem legitimidade para peticionar
no caso, uma vez que a legislação não permite a intervenção de indivíduos ou de
entidades sem qualquer ligação com os fatos em apuração. “A prevalecer a
argumentação dos senadores, mutatis mutandis, qualquer inquérito em curso
perante o Judiciário poderia sofrer intervenções de “interessados” ou de
autoridades locais, para solicitar diretamente ao magistrado diligências
investigatórias, o que o CPP não autoriza nem mesmo ao ofendido, que tem seus
requerimentos de diligências examinados e sujeitos ao Juízo da autoridade
investigativa (CPP, art. 14)”, afirma.
Além da falta de
legitimidade dos autores, a manifestação enfatiza o fato de o requerimento
apresentado possuir viés de autopromoção dos agentes políticos, sobretudo em um
período eleitoral. Também frisa que, embora a PGR ainda não tenha tido acesso
ao procedimento que trata dos fatos, outro requerimento parlamentar já foi
veiculado na íntegra por órgão de imprensa. “Incabível o deferimento de
transferência sigilosa a órgão político de supostos elementos de informação
contidos na Petição 10.543, cujos autos a Procuradoria-Geral da República ainda
não teve acesso, estando pendente de exame do relator o pedido de vista
apresentado pela PGR no dia 24.8.2022 naquela Petição”, reitera.
Lindôra Araújo destaca
ainda que não de trata de direito de petição já que os parlamentares não podem
de forma anômala, assumir a condução de uma investigação sob pena de violação
do princípio da separação dos Poderes. Conforme lembra, a função típica dos
autores do requerimento é legislar. “A Constituição Federal não outorgou competências
investigativas a parlamentares, que ficaram reservadas excepcionalmente às
Comissões Parlamentares de Inquérito que só podem ser instaladas observados os
requisitos do art. 58, § 3º, da Constituição Federal”.
Fishing expedition – Ao
destacar que os pedidos apresentados no processo têm embasamento em apenas
matéria jornalística e, como fundamento exclusivo, pretensos “diálogos
antidemocráticos”, a vice-PGR afirma que a intenção é se valer de conjecturas e
ilações para iniciarem e conduzirem frentes investigatórias com
espetacularização midiática, sem mínimo substrato fático e jurídico. O
expediente conhecido como fishing expedition não é admitido no ordenamento
jurídico brasileiro, vedação prevista em inúmeros precedentes judiciais,
inclusive do próprio STF.
Outro vício destacado na
petição é o fato de as assinaturas dos autores dos pedidos não terem
certificação digital. Foram apenas digitalizadas, “o que não é admitido pela
pacífica e antiga jurisprudência do STF”. Conforme descreve o MPF, essa irregularidade
de representação compromete a validade do documento, porque a advogada, que é a
única que assinou com certificação judicial, não tem procuração válida. Segundo
esclarecido na manifestação, na procuração que confere poderes à advogada, os
senadores também se limitaram a colocar a imagem digitalizada das assinaturas.
Em função de todos os vícios apontados, a vice-PGR sustenta a impossibilidade
de andamento do caso e, por isso, pede o arquivamento da petição.
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