O Pleno do Tribula de
Contas do Estado da Paraíba, à unanimidade, negou provimento ao recurso de
reconsideração interposto pelo governador do Estado, João Azevêdo Lins Filho,
contra acórdão do TCE em relação à prestação de contas do exercício de 2019. Na
decisão o Tribunal reprovou a PCA pelo descumprimento de índice constitucional
e excesso de servidores sem vínculos públicos, pagos a título de codificados.
Na defesa, o procurador geral Fábio Andrade alegou que as contratações eram
constitucionais e foram realizadas por excepcional interesse público, em grande
parte remanescente de governos anteriores. (proc. 05959/20).
O procurador ainda fez
comparações de recursos providos pelo Tribunal em casos de reprovação de
contas, em situações semelhantes, citando até uma decisão em relação à gestão
da Prefeitura de João Pessoa. O relator da matéria, conselheiro André Carlo
Torres Pontes, explicou que os fatos não têm correlação, já que a questão dos
codificados é peculiar ao Estado, e vem perdurando desde o ano de 2013, quando
o TCE fez os primeiros alertas da grave irregularidade.
O relator lembrou que em
2016, quando da apreciação da prestação de contas, a Corte fez recomendações à
gestão governamental, quanto à figura dos codificados. Explicou que são
servidores que percebiam salários apenas com a identificação do CPF, sem
qualquer tipo de justificativa contratual e lotação funcional. Ainda na análise
de 2019 foram emitidos 14 alertas à gestão. “É competência de o TCE verificar a
legalidade dos atos públicos, e percebe-se que as despesas com os codificados
naquele exercício, em torno de R$ 235 milhões, estavam à margem da legislação”,
frisou.
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