A partir de hoje (20), as
convenções partidárias para escolha dos candidatos às eleições de outubro estão
autorizadas pela Justiça Eleitoral. Os eventos internos das legendas marcam a
oficialização da disputa eleitoral e devem ser realizados até 5 de agosto.
Pela legislação eleitoral
brasileira, os candidatos precisam estar filiados a um partido político. Mas,
diante do grande número de filiados que pretendem concorrer, as legendas
precisam realizar eleição interna para ocupar as vagas que estarão em disputa.
Após as convenções,
partidos e federações poderão registrar as candidaturas dos escolhidos na
Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
O registro dos candidatos
à presidente da República e vice-presidente deverá ser feito no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
Já os candidatos aos
cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital deverão
solicitar os registros nos tribunais regionais eleitorais (TREs).
A partir do dia 16 de
agosto, os candidatos estão liberados para fazer propaganda eleitoral na
internet e nas ruas. Até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno, está
liberada a realização de caminhadas, carreatas com carro de som, distribuição
de material de campanha, comícios e compra de publicidade paga nos meios de
comunicação. O segundo turno está marcado para 30 de outubro.
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