Bolsonaro sanciona lei permite que emissoras de rádio e TV comercializem toda programação com terceiros


Vladimir Chaves



O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei 14.408/22, que permite às emissoras de rádio e televisão transferir, comercializar ou ceder o tempo total de programação para terceiros, que ficarão responsáveis pela produção do conteúdo.

Atualmente, uma emissora pode ceder 25% de sua programação. Pela Lei 14.408/22, essa porcentagem vira um limite para veiculação de publicidade. O texto prevê que, mesmo com cessão total de programação, ela deve ter finalidades educativas e culturais.

A norma estabelece ainda que as emissoras vão ser responsabilizadas por eventuais irregularidades na programação, além de vedar às concessionárias e permissionárias transferir, comercializar e ceder a gestão total ou parcial da execução do serviço de radiodifusão, que é uma concessão pública.

Muitas emissoras já cedem parte do tempo de sua programação, por meio de contratos de comercialização de espaço, para produtores de conteúdo independentes ou para igrejas.

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