A Lei Complementar (LCP)
nº 194, de 2022, criou a condição para a redução das faturas dos consumidores,
ao considerar a energia elétrica, junto com o gás natural, os combustíveis, os
serviços de telecomunicações e de transporte coletivo, como bens e serviços
essenciais.
Essa medida estabeleceu um
teto de 18% para as alíquotas de ICMS cobradas nas faturas de energia elétrica.
A maior parte dos estados brasileiros cobravam alíquotas de ICMS nas faturas
que variavam entre 25% e 30%.
Entretanto, a efetividade
da medida legal depende de regulamentação pelos estados. A boa notícia é que a
maioria deles já editou normativo tratando das novas alíquotas.
Para exemplificar os
efeitos dessa medida no Rio de Janeiro, as unidades consumidoras das classes
residencial, industrial e comercial, cujo consumo mensal seja superior a 300
kWh, perceberão uma redução de 13% na fatura de energia elétrica[¹].
Em Minas Gerais, as
unidades consumidoras da classe residencial poderão perceber, em média, 16% de
redução da fatura. Na classe comercial, essa redução poderá chegar a 9%.
Já no estado de São Paulo,
a medida poderá surtir um efeito médio de 9% nas faturas das unidades consumidoras
da classe residencial.
No estado da Bahia, os
consumidores residenciais e comerciais poderão perceber uma redução média de
10% nas suas faturas.
Contudo, nem todos os
consumidores terão a mesma percepção dessa redução, tendo em vista que os
estados podem cobrar alíquotas diferenciadas, a depender de fatores como o
volume consumido, a renda, a atividade exercida, dentre outros.
Além disso, a LCP nº 194,
de 2022, determina que o ICMS não incide sobre serviços de transmissão e
distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
Isso significa dizer que a base de cálculo do imposto será reduzida, ampliando
a redução do preço da energia para os consumidores. Entretanto, essa redução
depende de alterações nas legislações estaduais.
Também contribuem para a
redução das contas de luz os valores decorrentes do processo de capitalização
da Eletrobras, em razão da Lei nº 14.182/2021. Em termos médios, em 2022, essa
medida reduzirá em 2,5% a fatura.
Outra medida relevante foi
a sanção da Lei nº 14.385/2022 que devolve aos consumidores de energia elétrica
os créditos de PIS e COFINS, aliviando, em média, em mais 5,50% a conta de luz.
Notas:
1) Fatura atual calculada com base em
consumo médio de 162 kWh/mês e tarifa média (com impostos) coletada no site da
ANEEL, em 07/07/2022, contendo a base de dados de abril/2022.
2) Efeitos médios das Leis nº 14.182/2021,
nº 14.385/2022 e LCP Nº 194/2022 informados pela ANEEL em 23/06/2022.
3) Para mensurar os efeitos das Leis nº
14.182/2021 e nº 14.385/2022 em Estados que possuem mais de uma distribuidora,
foi considerado o maior efeito percentual médio dentre as de maior mercado.
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