Após muita discussão no
Congresso sobre o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC),
o fundo eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o montante a
ser destinado aos 32 partidos políticos nas eleições majoritárias deste ano.
Inicialmente definido em até R$ 5,7 bilhões na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, os repasses foram posteriormente fixados em R$ 4,9 bilhões
na Lei Orçamentária Anual de 2022.
Com 15,77% do total do
fundo, o União Brasil, maior partido do Brasil, criado em 2021 a partir da
fusão do Democratas (DEM) com o Partido Social Liberal (PSL), terá R$ 782,5
milhões para a campanha eleitoral.
Na sequência de valores aparecem o PT, com 10,15%, o equivalente a R$ 503,3 milhões e o MDB, com 7,2%, R$ 363,2 milhões. PSD tem 7,05%, totalizando R$ 349,9 milhões e o PP, com 6,95%, receberá R$ 344,7 milhões, seguido pelo PL, com 5,82%, receberá R$ 288.5 milhões e pelo PSB, com 5,42%, receberá R$ 268.8 milhões. O Novo foi o único partido que renunciou ao repasse destinado à legenda.
FUNDO ELEITORAL
O fundo eleitoral foi
criado em 2017 para suprir as doações antes feitas por empresas, mas proibidas
pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015. A verba é distribuída em anos de
eleições municipais ou gerais.
Os recursos, que começam a
ser distribuídos neste mês de junho, devem ser utilizados somente para
financiamento das campanhas eleitorais, com prestação de contas posteriormente
à Justiça Eleitoral.
Divisão
Na divisão dos recursos,
2% são destinados igualitariamente entre todos os partidos com estatutos
registrados no TSE. Outros 35% são divididos entre os partidos que tenham pelo
menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos
por eles obtidos na última eleição geral para essa Casa.
Mais 48% são fracionados
entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos
Deputados, consideradas as legendas dos titulares e, por fim, 15% são divididos
entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal,
também conforme as legendas dos titulares.
Para receber a verba, cada
um dos partidos deve definir como será feita a distribuição do seu montante
correspondente. Caberá à direção executiva nacional do partido aprovar os
critérios de aplicação dos recursos, com divulgação pública dessa decisão.
Orçamento
O PLN 2/2021, transformado
na Lei 14.352, de 2022, alterou a LDO 2022 para incluir o limite máximo
correspondente a “até” R$ 5,7 milhões em recursos destinados ao fundo
eleitoral.
O presidente da República
vetou a expansão do valor do fundo eleitoral, decisão rejeitada pelo Congresso
Nacional, que derrubou o veto em 17 de dezembro. Mas, na sequência, os
parlamentares aprovaram a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2022, fixando o valor do
fundo em R$ 4,9 bilhões.
No início deste ano, o
Novo recorreu ao STF para contestar esse valor e solicitar a destinação de
apenas R$ 2,1 bilhões ao fundo, valor proposto inicialmente pelo governo
federal. Mas os ministros da Corte mantiveram a decisão do Congresso. Com isso,
os R$ 4,9 bilhões representam a maior soma de recursos destinada ao fundo
eleitoral desde a sua instituição.
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