A Procuradoria Geral da
República pediu nesta terça-feira (14/06) ao STF a extinção da pena do deputado
Daniel Silveira, do PTB do Rio de Janeiro. O órgão também solicitou que sejam
revogadas todas as medidas cautelares contra o congressista, a obrigação de
usar tornozeleira eletrônica e a proibição de conceder entrevistas.
No documento, a
vice-procuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo pede que sejam
reconhecidos os efeitos do indulto concedido ao deputado pelo presidente Jair
Bolsonaro.
“O decreto presidencial é
existente, válido e eficaz, sendo que o gozo dos benefícios da graça concedida
está na pendência da devida decisão judicial que declare extinta a pena, nos
termos do artigo 738 do CPP, artigo 192 da LEP e artigo 107, II, do CP, com
retroatividade dos correlatos efeitos jurídicos à data de publicação do decreto
presidencial”, afirmou a vice-procuradora.
O pedido da
vice-procuradora Lindôra Maria Araújo estabelece que a extinção tenha validade
até a análise da constitucionalidade do indulto de Bolsonaro. A questão é
avaliada em um processo diferente, ajuizado por partidos políticos. A PGR já se
manifestou pela constitucionalidade do decreto. Para o órgão, a medida é válida
quanto à pena de prisão, mas o perdão não afeta a suspensão dos direitos
políticos do congressista.
Lindôra Araújo também
afirmou que as medidas cautelares determinadas por Moraes não podem “perdurar
indefinidamente”, e devem ter como limite o trânsito em julgado da decisão
condenatória. “Assim, no atual estágio do presente processo criminal, tais
medidas acautelatórias devem ser revogadas, por força da provisoriedade”.
A vice-procuradora afirmou
que mesmo que não seja reconhecida a extinção da pena de Silveira, as medidas
cautelares não devem continuar valendo. Lindôra ainda disse que a multa diária
imposta pelo descumprimento de medidas já é quase de R$ 1 milhão, se for
considerada a contagem até esta terça-feira (14/06).
“A alta gravidade e
intensidade dessa medida cautelar viola o princípio da proporcionalidade, já
que configura excesso à restrição de direitos fundamentais do condenado, não
estando em equilíbrio com o interesse da efetividade do processo, o que demanda
seja revogada”, completou a vice-procuradora.
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