O presidente Jair
Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei que disciplina a devolução de dois
tributos (PIS e Cofins) recolhidos a mais dos consumidores pelas companhias de
distribuição de eletricidade (Lei 14.385/22). O texto da lei foi publicado na
edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial da União.
A lei prevê que a Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel) implementará a destinação dos créditos de
PIS/Cofins que as empresas cobraram a mais de seus usuários na forma de redução
de tarifas.
A nova lei decorre de
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto do ano passado, que
considerou inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins
incidente sobre as tarifas, o que habilitou as distribuidoras a receber uma restituição
bilionária da União.
Esses valores, no entanto,
não pertencem às empresas, mas aos consumidores, pois os tributos são
incorporados às tarifas e repassados aos usuários.
Segundo dados da Aneel,
dos R$ 60,3 bilhões em créditos a devolver pela União às distribuidoras, R$
47,6 bilhões ainda não foram restituídos aos consumidores. O restante entrou em
revisões tarifárias desde 2020 que resultaram em redução média de 5% até então.
Revisão extraordinária
Segundo a lei, a Aneel
deverá promover revisão tarifária extraordinária neste ano, quando os valores a
devolver vierem de decisões judiciais anteriores à vigência da lei, o que
abrange quase todas elas. Apenas duas distribuidoras não entraram com ação.
Essa revisão
extraordinária será aplicada ainda às distribuidoras de energia elétrica com
processos tarifários homologados a partir de janeiro deste ano.
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