A partir do próximo
domingo (15), os pré-candidatos que vão disputar as eleições de outubro estão
autorizados a realizar campanha prévia de financiamento coletivo, modalidade
conhecida como vaquinha virtual ou crowdfunding.
Pelas regras eleitorais, a
arrecadação será feita por empresas especializadas que foram cadastradas
previamente na Justiça Eleitoral.
A liberação dos recursos
está condicionada ao pedido de registro de candidatura, à obtenção de CNPJ e a
abertura de conta bancária.
Durante a campanha de
arrecadação, os pré-candidatos não poderão fazer pedidos de votos e propaganda
eleitoral antecipada.
Regras da vaquinha virtual
Partidos e pré-candidatos
devem estar atentos às regras previstas nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) nº 23.607/2019
Eles precisam contratar
empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE para realizar esse tipo de
serviço, respeitar as normas gerais de financiamento de campanha e declarar
todos os valores arrecadados na prestação de contas à Justiça Eleitoral. A
lista das empresas com cadastro aprovado está no site do TSE.
Para receber os recursos
arrecadados, os candidatos devem ter feito o requerimento do registro de
candidatura, inscrição no CNPJ e a abertura de conta bancária específica para
acompanhamento da movimentação financeira de campanha. Somente depois de
cumpridos esses requisitos é que as empresas arrecadadoras poderão repassar os
recursos aos candidatos.
Quem pode doar
Somente pessoas físicas
podem doar. Pelas regras do TSE, não existe limite de valor a ser recebido pela
modalidade de financiamento coletivo.
As doações de valores
iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante
transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser
observada, inclusive na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um
mesmo doador em um mesmo dia.
Caso o candidato desista
de concorrer
Caso o eleitor tenha feito
uma doação e o candidato desista de concorrer às eleições, o dinheiro deverá
ser devolvido ao doador. Nesses casos, no entanto, é descontado o valor cobrado
automaticamente para custear a plataforma da vaquinha virtual, ou seja, a taxa
administrativa.
Prestação de contas
A emissão de recibos é
obrigatória em todo tipo de contribuição recebida, seja em dinheiro ou cartão.
Isso é feito para possibilitar o controle pelo Ministério Público e pelo
Judiciário.
A empresa arrecadadora também
deve disponibilizar em site a lista com a identificação dos doadores e das
respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova
contribuição, bem como informar os candidatos e os eleitores sobre as taxas
administrativas a serem cobradas pela realização do serviço.
Todas as doações recebidas
mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor
bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e partidos
políticos.
Prazos
As entidades arrecadadoras,
após cadastramento prévio e habilitação no TSE, podem iniciar a arrecadação de
recursos para pré-candidatas ou pré-candidatos a partir de 15 de maio. A data
limite para a arrecadação é o dia da eleição, 2 de outubro.
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