Até o dia 31 deste mês, a
Justiça Eleitoral encerra o prazo para a oficialização de federações
partidárias. Inédita no país, a nova regra, criada depois de as coligações
partidárias serem extintas para pleitos regionais e mantidas apenas para
eleições majoritárias, permite que duas ou mais siglas atuem em conjunto.
Inicialmente, a data final para o registro era 1º de março, mas uma decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou o prazo.
Diferentemente das
coligações, onde a parceria poderia ser desfeita assim que se encerrasse o
processo eleitoral, nas federações os partidos mantêm sua autonomia, mas
deverão atuar como um só desde o período eleitoral, quando os candidatos vão
concorrer a cargo político, até o fim dos quatro anos do mandato, caso sejam
eleitos. O eventual descumprimento da regra poderá causar ao partido dissidente
a impossibilidade de federar com outras siglas durante as duas próximas
eleições, ou até completar o prazo mínimo remanescente.
Aprovadas pelo Congresso
no ano passado, as federações foram criadas para tentar minimizar os problemas
criados pela pulverização partidária no país, que tem 32 siglas de correntes
variadas. Alguns desses partidos sequer
conseguiram eleger representante no Parlamento. Unidas, as agremiações também
fundem o tempo de televisão para propaganda eleitoral e recursos que recebem
para campanhas e manutenção dos partidos.
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