O juiz Diego Oliveira, da
9ª Vara Federal do Amazonas, negou o pedido do MPF (Ministério Público Federal)
para responsabilizar o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e o ex-secretário
de Saúde do Amazonas Marcellus Campêlo pela crise de oxigênio registrada no
Amazonas em janeiro de 2021.
“Rejeito a preliminar de
conexão com a ação nº 1000577-61.2021.4.01.3200 (1ª Vara da SJAM), uma vez que
possuiu objeto totalmente diferente do presente feito. Consoante à respectiva
petição inicial, a ACP visa o “fornecimento e distribuição equânime de gás
oxigênio medicinal às unidades de saúde do Amazonas e transferência dos
pacientes da rede desabastecida para outros estados”, sem guardar relação
direta com a responsabilização por ato de improbidade administrativa.
Ademais, o julgamento da
presente ação não possui o condão de interferir nas demandas relacionas à
responsabilidade civil do Estado pelos eventuais danos causados naquele evento,
uma vez que a culpa (sentido amplo) dos agentes públicos envolvidos não integra
a equação da responsabilidade objetiva”, escreve o juiz na decisão.
No ano passado, o
Ministério Público Federal apresentou ação de improbidade administrativa contra
Pazuello e o secretário de Saúde do Amazonas, Marcellus Campelo, por omissão
que levou ao colapso hospitalar em Manaus, quando faltou oxigênio para
tratamento de pacientes da Covi-19. O processo inclui ainda três secretários do
Ministério da Saúde e o coordenador do Comitê de Crise do Amazonas.
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