O presidente Jair
Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei 3.188/2021, que que mantém recursos para
garantir empréstimos a micro e pequenas empresas por meio do Programa Nacional
de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto foi
aprovado em definitivo pelo Congresso Nacional no fim de abril.
A norma que agora entra em
vigor adia para 2025 a devolução ao Tesouro Nacional de valores não utilizados
de um fundo relativo a empréstimos do Pronampe. O programa foi criado em maio
de 2020 para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo,
manter empregos durante a pandemia de covid-19. No ano passado, o Pronampe se
tornou uma política pública permanente do governo federal.
A estimativa do governo é
garantir pelo menos R$ 50 bilhões em crédito para micro e pequenas empresas com
o programa, através do sistema financeiro. A nova rodada do Pronampe vai
abranger também microempreendedores individuais (MEIs), que somam cerca de 13
milhões de pessoas. Somando às mais de 5,5 milhões de micro e pequenas
empresas, a nova fase do Pronampe tem o potencial de atender mais de 20 milhões
de empresas e microempreendedores, que representam 98% das empresas do país.
Mudanças
A proposta sancionada
torna permanente o uso de recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) em
operações não honradas. Uma das alterações aprovadas no Congresso dispensa as
empresas de cumprirem cláusula de manutenção de quantitativo de empregados
prevista nas contratações até 31 de dezembro de 2021. Essa regra só será
restabelecida para empréstimos feitos a partir de 2022.
O texto também acaba com a data limite, estipulada até o fim de 2021, para que o governo aumente o aporte de recursos ao FGO para atender o Pronampe, pois o programa se tornou permanente. Caso esse aumento de participação da União aconteça por meio de créditos extraordinários, os valores recuperados ou não utilizados deverão ser destinados à amortização da dívida. Já outros valores utilizados pelo FGO para honrar prestações não pagas deverão ser direcionados para a cobertura de novas operações contratadas.
O nova lei ainda
estabeleceu uma mudança no Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) para ampliar o
seu acesso a empresas com até R$ 300 milhões de receita bruta anual,
consideradas de médio porte.
A legislação que criou o
programa destinava o PEC somente a microempreendedores individuais (MEI), a
micro e pequenas empresas, a produtores rurais e a cooperativas e associações
de pesca e de marisqueiros com receita máxima de R$ 4,8 milhões. Para o
público-alvo atual, o texto reserva 70% do valor total que pode ser contratado.
O programa permite aos
bancos contarem com créditos presumidos de tributos federais a serem usados
para diminuir o valor a pagar em troca de empréstimos feitos sob seu risco. As
contratações de operações, cujo prazo de funcionamento tinha acabado em 2021,
serão reabertas até dezembro de 2022.
Outra medida incluída na
lei é a dispensa de exigência de apresentação de alguns tipos de certidões
pelos interessados em obter empréstimo, como as de quitação eleitoral,
comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
(ITR) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,
para as instituições que emprestarem por meio do PEC.
Veto
Por orientação da área
jurídica, segundo o Palácio do Planalto, o presidente da República decidiu
vetar os dispositivos da lei que dispensavam apresentação da Certidão Negativa
de Débito (CND) relativa à Seguridade Social por meio do PEC.
Na avaliação do governo, a
medida viola a Constituição Federal, que veda acesso a crédito e benefícios
tributários de pessoa jurídica devedora da Previdência Social.
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