O Pleno do Tribunal de
Contas do Estado determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão do
reajuste dos subsídios do prefeito e do vice-prefeito, feitos pelo próprio
prefeito de Zabelê, Sebastião Dalyson de Lima Neves, por meio de Decreto, em
julho de 2021, período de vigência da Lei Complementar nº 173, que suspendeu
todo e qualquer aumento ou reajuste de salários durante a pandemia do Covid 19
(proc. 14194/21).
A decisão proferida em
sessão ordinária híbrida do Tribunal Pleno, decorreu de representação formulada
pelo Ministério Público de Contas junto ao TCE, que considerou inconstitucional
o Decreto nº 016/2021, assinado pelo prefeito, e que concedeu os reajustes dos
seus próprios subsídios, levando-se por base os índices inflacionários e
correção monetária. Os vencimentos do prefeito passaram de R$ 12 mil para R$
16.800 mil. A vice-prefeita passou de R$ 6 mil para R$ 8.400.
Durante o voto, o relator
do processo, conselheiro André Carlo Torres Pontes, lembrou ainda que para a
concessão do reajuste - em situação regular, deveria atender aos requisitos
legais, por meio de Projeto de Lei, encaminhado à Câmara de Vereadores. Na
decisão, além da suspensão do benefício, a Corte de Contas concedeu um prazo de
90 dias para o ressarcimento dos valores recebidos ilegalmente, sob pena de
imputação de débito, multa e cobrança executiva.
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