Segundo informações do
portal de notícias GGN, o ex-juiz Sergio Moro e a advogada Rosângela Moro
viraram alvo de uma notícia-crime por possível fraude na mudança de domicílio
eleitoral. A ação que questiona a transferência do Paraná para São Paulo foi
protocolada na segunda-feira (4) na Procuradoria Regional Eleitoral de São
Paulo, que tem a legitimidade para instaurar uma investigação. O domicílio
eleitoral é um dos critérios para elegibilidade e pode gerar a impugnação no
registro de candidatos.
Na notícia-crime, três
advogadas levantam a hipótese de Moro ter cometido crime na transferência do
domicílio eleitoral, pois não há evidências públicas de que o casal mora em São
Paulo. O artigo 42 do Código Eleitoral preconiza que, para efeito de “inscrição
do eleitor”, é considerado domicílio eleitoral “o lugar de residência ou
moradia do requerente”.
“(…) a citada mudança de
domicílio eleitoral se deu mediante possível fraude e inserção de informação
falsa no cadastro eleitoral, eis que os representados não possuem domicílio
neste estado”, afirmam as advogadas.
Na semana passada, Moro e
a esposa filiaram-se ao União Brasil e, segundo nota do diretório estadual do
partido, o casal deve ser lançado na eleição de 2022 a uma vaga no Congresso
pelo estado de São Paulo. Moro, por outro lado, nega que tenha desistido do
projeto presidencial.
PROVA DE VÍNCULO
A notícia-crime sustenta
que Sergio e Rosângela Moro não possuem provas de vínculos afetivos, sociais,
econômicos ou políticos com São Paulo antes da filiação ao Podemos e, depois,
ao União Brasil. Ao contrário disso: Moro teria passado meses morando nos
Estados Unidos após abandonar a aliança com Jair Bolsonaro e, quando retornou
ao Brasil, voltou para o Paraná, seu estado natal.
“É certo que muito embora
na sistemática eleitoral o conceito de domicílio seja mais amplo que o conceito
civil, inclusive com a jurisprudência sendo bastante flexível reconhecendo como
domicílio o lugar da residência ou moradia ou ainda o local em que o eleitor
possua algum vínculo familiar, econômico, social ou político, certo é que os
requeridos não possuem qualquer ligação com o Estado de São Paulo“, defenderam
as advogadas.
“Na verdade, como é
público e notório, até pouco tempo os representados se dividiam entre o estado
do Paraná e os Estados Unidos, após o primeiro ser vergonhosamente reconhecido
como juiz suspeito e parcial pelo Supremo Tribunal Federal que em julgamento
inédito (…) decidiu pela sua atuação suspeita e parcial.”
Para as autoras da
notícia-crime, “há, portanto, fortes indícios de eventuais ilícitos eleitorais
– fraude eleitoral e falsidade ideológica –, por parte dos requeridos, sendo de
rigor a instauração de procedimento para a investigação.”
Ação foi apresentada à
Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo por Roberta Moreira Luchsinger,
representada pelas advogadas Maíra Calidone Recchina Bayod, Priscila Pamela dos
Santos e Gabriela Shizue Soares de Araújo.
Créditos: GGN.
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