O Projeto de Lei 825/22
inclui no rol de doenças graves e raras do Sistemas Único de Saúde (SUS) as
enfermidades inflamatórias intestinais graves como a Doença de Crohn e a
Retocolite.
Em análise na Câmara dos
Deputados, o texto estabelece que os portadores dessas doenças, devidamente
comprovadas mediante laudos médicos, terão o direito de receber diretamente do
Ministério da Saúde os medicamentos necessários ao tratamento prescrito.
O ministério será
irresponsável por estabelecer as normas relativas aos procedimentos
administrativos para o recebimento do receituário médico, da análise dos laudos
e para a disponibilização do medicamento.
A proposta considera
pessoa com doença rara aquela afetada por patologia, debilitante e/ou
incapacitante cuja prevalência em cada 100 mil habitantes corresponda a 65
casos. Além disso, estabelece que pessoa com doença rara será considerada
pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Autores do projeto, os
deputados Patrick Dorneles (PSD-PB) e Juninho do Pneu (União-RJ) afirmam que o
diagnóstico de uma doença rara pode demorar anos. “Elas possuem uma grande
variação de sinais e sintomas, o que gera confusão com outras doenças mais
frequentes e leva à uma grande peregrinação dos pacientes”, explicam os
parlamentares no documento que acompanha o projeto.
A Doença de Crohn é uma
doença inflamatória crônica que atinge o intestino e os casos mais graves podem
apresentar entupimento ou perfurações intestinais. Ela causa enfraquecimento,
dores abdominais e nas articulações, perda de peso, diarreia com ou sem sangue,
lesões na pele, pedra nos rins e na vesícula. A doença atinge tanto homens
quanto mulheres, principalmente entre os 20 e 40 anos de idade, e tem maior
incidência entre fumantes.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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