O Projeto de Lei 658/22
estabelece nova hipótese de crime de responsabilidade para ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF): manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião
sobre processo pendente de julgamento. E ainda manifestar juízo depreciativo
sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais ou sobre as atividades
dos outros Poderes da República, ressalvada a crítica nos autos e em obras
técnicas ou no exercício do magistério.
Autor da proposta, o
deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR) destaca que a Lei Orgânica da
Magistratura Nacional já veda aos magistrados manifestar, por qualquer meio de
comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem,
ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais.
“Essa nova hipótese de
crime de responsabilidade já estava prevista na Lei Orgânica da Magistratura
Nacional como conduta vedada aos juízes e agora, diante da atuação recente do
Supremo Tribunal Federal , faz-se necessária a alteração aqui proposta”,
afirma. Segundo o parlamentar, o intuito do texto é “preservar a necessária
imparcialidade do STF”.
Em análise na Câmara dos
Deputados, o projeto altera a Lei 1.079/50, que define crimes de
responsabilidade. Hoje a lei prevê como crimes de responsabilidades dos
ministros do STF: alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a
decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; proferir julgamento,
quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária;
ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; e proceder de
modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.
Impeachment
O texto faz ainda outra
mudança na Lei 1.079/50, proibindo o Senado Federal de realizar novo juízo de
admissibilidade da acusação contra presidente da República após sua admissão
pela Câmara dos Deputados. Nesse caso, o Senado deverá instaurar o processo.
“Inexiste competência do
Senado para rejeitar a autorização expedida pela Câmara dos Deputados. Nem
poderia. O comando constitucional é claro ao indicar que, admitida a acusação
contra do Presidente da República, será ele submetido a julgamento”, avalia
Paulo Eduardo Martins.
Tramitação
A proposta será analisada
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
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